Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Ministério do Planejamento orienta sobre jornada de trabalho e controle de frequência

Publicado: Quinta, 13 de Setembro de 2018, 18h08 | Última atualização em Quinta, 13 de Setembro de 2018, 18h16 | Acessos: 1496

A Direção-Geral do Cefet/RJ divulga a Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página