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Comunicado sobre o período de turno único

Publicado: Quarta, 11 de Dezembro de 2019, 12h41 | Última atualização em Quarta, 11 de Dezembro de 2019, 12h41 | Acessos: 1959

O presidente da Comissão de Acompanhamento do Período de Adaptação do Sistema de Ponto Eletrônico dos Servidores Técnico-administrativos em Educação do Cefet/RJ informa sobre o período de turno único, compreendido entre 16/12/2019 e 07/02/2020, em que os servidores deverão adotar o horário, às segundas-feiras, das 13h às 19h, e de terça a sexta-feira, das 8h às 14h, conforme estabelecido na Portaria nº 1.783, de 23 de outubro de 2019.

1. O turno único não se aplica às atividades consideradas essenciais.

2. São consideradas atividades essenciais aquelas que não possam ser realizadas em horário restrito ao turno único, tais como matrículas, colação de grau, conselhos de classe etc. Caberá à chefia de cada setor avaliar e justificar a necessidade de funcionamento em horário diferente do estabelecido pela Portaria nº 1.783.

3. As compensações de horário serão permitidas desde que tenham a anuência da chefia imediata, que deverá aprovar as horas extras no sistema.

4. Tendo em vista a obrigatoriedade de intervalo para almoço em jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, as eventuais horas extras somente serão aprovadas pelas chefias imediatas no sistema a partir da sétima hora, ou seja, será necessário cumprir o intervalo para refeição e descanso antes de computar horas de trabalho como extras.

5. O cômputo de horas extras e o abatimento do intervalo para refeição e descanso não será feito de forma automática pelo sistema, sendo de responsabilidade das chefias imediatas realizar os respectivos procedimentos no sistema.

6. Os servidores que atuam em carga horária reduzida, seja por motivo de saúde, seja por redução proporcional de remuneração, deverão obedecer à carga horária definida no processo de concessão da redução de jornada, não havendo alterações durante o período de turno único.

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