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Desenvolvimento de Pessoal

Publicado: Domingo, 14 de Junho de 2015, 22h09 | Última atualização em Segunda, 20 de Junho de 2016, 15h31 | Acessos: 10779

Aperfeiçoamento de pessoal docente

 

Planos de Carreira

 

Procedimentos para adesão ao novo Plano de Carreira Docente

Em face da Medida Provisória nº 431, publicada no DOU de 14/05/08, que, entre outras medidas, reestrutura o Plano de Carreira dos Docentes do Magistério de 1º e 2º graus, a Direção-Geral informa que os docentes do Sistema Cefet/RJ, pertencentes a essa carreira, que desejarem o enquadramento no novo Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, até 15 de agosto de 2008, para formalizarem sua opção, nos termos do artigo abaixo transcrito, constante da referida Medida Provisória.

[...]

Art. 108. São transpostos para a Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata o inciso I do art. 106, os atuais cargos dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, que integram a Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 1987, observado o disposto no art. 109.

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão enquadrados na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na Tabela de Correlação, constante do Anexo LXIX.

§ 2º O enquadramento de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á mediante opção irretratável do servidor, a ser formalizada até 15 de agosto de 2008, na forma do Termo de Opção, constante do Anexo LXX.

§ 3º O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento no Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no prazo estabelecido no § 2º permanecerá na situação em que se encontrar em 14 de maio de 2008 e passará a integrar quadro em extinção, submetido à Lei no 7.596, de 1987.

§ 4º O prazo para exercer a opção referida no § 2º deste artigo, no caso de servidores afastados nos termos dos arts. 81 e 102 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estender-se-á até trinta dias contados a partir do término do afastamento, assegurado o direito à opção a partir de 14 de maio de 2008.

§ 5º Para os servidores afastados que fizerem a opção após o prazo geral, os efeitos financeiros serão contados a partir das datas de implementação das tabelas de vencimento básico constantes do Anexo LXXI ou da data do retorno, conforme o caso.

[...]

 

Regime de Trabalho

O docente interessado em solicitar a alteração de seu regime de trabalho deverá:

 

 

PLANFOR - Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes

 

CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente

 

Acesso sistema RAD

 

Capacitação de servidores técnico-administrativos

 

PDIPCCTAE

Embasamento legal

Leis

Decreto

Portaria

Ofício-circular

PDI Institucional

Normas de conduta ética

Cursos

 

DICAP - Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
Contatos:
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Tel.: 2566-3185 ou 2566-3176
Equipe:
Aline Rocha Cordeiro de Oliveira  (Responsável pela Divisão)
Cristiane do Nascimento Gomes Borges
Layse Costa Pinheiro
Sheila da Silva Carvalho dos Santos
Janaína Lucena Azeredo de Souza

 

 

 

Avaliação de Desempenho

 

 

 

Regulamento SAD  
Resolução CODIR - nº 15 Aprova o Sistema de Avaliação dos Servidores técnico-administrativos do Cefet/RJ
Material divulgação reuniões de treinamento  
Manual SAD Sistema de Avaliação de Desempenho
Anexo I Fatores variáveis de avaliação
EFV Formulário de Estabelecimento de Fatores Variáveis
ADF Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional
ADG Formulário de Desempenho Gerencial
ADE Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho e Desempenho da Equipe
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