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Remoção

Publicado: Segunda, 30 de Maio de 2022, 18h50 | Última atualização em Segunda, 14 de Agosto de 2023, 17h09 | Acessos: 1717

DEFINIÇÃO

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

PREVISÃO LEGAL

Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;

Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.

Ofício-circular nº 22/17-MP.

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

 

DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

Caso parta da UNIDADE DE DESTINO o interesse em receber servidor de outra unidade, as chefias da futura unidade do servidor deverão entrar em acordo com a unidade de origem do servidor e com o próprio servidor.

Caso parta da UNIDADE DE ORIGEM o interesse em disponibilizar o servidor para outra unidade, a CHEFIA DA UNIDADE DE ORIGEM do servidor deverá comunicar ao mesmo sobre sua intenção, e apresentar justificativa quando da abertura do processo administrativo de remoção.

Feito isto, em ambas as hipóteses acima, a CHEFIA DA UNIDADE DE ORIGEM, por meio do SUAP, abrirá processo em nome do SERVIDOR A SER REMOVIDO. Para isso, seguirá os trâmites abaixo.

 

 

 

PROCEDIMENTO

1

CHEFIA REQUERENTE

1.1  – Acessa o SUAP, clica em PROCESSOS ELETRÔNICOS > REQUERIMENTOS > ADICIONAR REQUERIMENTO.

1.2  – Preenche a tela com as seguintes informações:

Tipo de processo: GESTÃO DE PESSOAS: REMOÇÃO

Nível de acesso padrão: RESTRITO

Hipótese legal: INFORMAÇÃO PESSOAL

Assunto: Remoção no Interesse da Administração

Descrição: Informa nome e cargo do servidor.

1.3 – Clica em GERAR PROCESSO ELETRÔNICO; informa SENHA; seleciona o PERFIL e, em destino do primeiro trâmite, seleciona a DIVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO, ADMISSÃO E DIMENSIONAMENTO (DIMOV).

2

DIMOV

2.1 – Recebe o processo.

2.2 – Solicita ao requerente o preenchimento do Requerimento Padrão de Remoção do Servidor, informando que as chefias mediatas também deverão se manifestar no processo até o nível Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela.

3

CHEFIA REQUERENTE E DEMAIS CHEFIAS

3.1 - Preenche o Requerimento padrão para Remoção de Servidor, assina, finaliza o documento e o adiciona ao processo aberto.

OBSERVAÇÃO: NO REQUERIMENTO PADRÃO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR, O QUADRO ONDE CONSTA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO, DEVERÁ SER PREENCHIDO COM AS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (SETORES) EM QUESTÃO, E, JAMAIS, DATAS.

3.2 - Encaminha o processo às demais chefias daquele servidor, até o nível de Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela.

3.3 - A última chefia a se manifestar encaminhará o processo à DIMOV.

4

DIMOV

4.1 - Conferirá se todas as chefias envolvidas se manifestaram no processo.

4.2 - Analisará os impactos do pleito no dimensionamento da força de trabalho da instituição.

4.3 - Encaminhará o processo ao servidor a ser removido para que se manifeste.

5

SERVIDOR A SER REMOVIDO

5.1 Manifestará sua posição no processo em face da sua possível remoção e o remeterá à DIMOV.

6

DIMOV

6.1 - Estando de acordo as partes, encaminhará o processo para a Direção-geral se manifestar e elaborará portaria de publicação.

7

DIREÇÃO-GERAL

7.1 - Assinará a portaria de remoção.

8

DIMOV

8.1 - Anexará a portaria de remoção ao processo.

8.2 - Cientificará as partes acerca da publicação em BGP.

8.3 - Procederá às efetivações decorrentes nos sistemas estruturantes e no SUAP.

8.4 - Fará os registros necessários nas planilhas de controle.

8.5 - Informará no processo, para controle, a realização das etapas 8.3 e 8.4.

8.6 – Dará ciência às partes.

8.7 – Finalizará o processo no SUAP.

 

 IMPORTANTÍSSIMO:

  1. A leitura integral de toda a documentação envolvida no processo, bem como as orientações nelas dispostas, é de obrigação de todos aqueles que as assinarem, não cabendo alegar desconhecimento sobre nada do que lá estiver disposto.
  2. 2. A remoção no interesse da administração terá obrigatoriamente a justificativa das atuais chefias do servidor, e este deverá se manifestar no processo acerca do tema.
  3. A alocação futura do servidor removido por solicitação da chefia atual atenderá ao melhor interesse da instituição, devendo acontecer sempre após análise do caso concreto pela Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento, do Departamento de Gestão de Pessoas.
  4. Sob nenhuma hipótese o servidor sairá de sua atual unidade de exercício sem que tenha havido a publicação da portaria de sua remoção no Boletim de Gestão de Pessoas.
  5. Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio-transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
  6. Também caberão ao servidor as providências referentes ao seu possível ingresso no Programa de Gestão da unidade de destino.

 

 

A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

O servidor preferencialmente deverá articular-se com sua chefia, caso tenha interesse em ser removido para outra unidade.

Feito isto, o SERVIDOR, por meio do SUAP, abrirá processo em seu nome, adotando os passos abaixo:

  

   

PROCEDIMENTO

1

SERVIDOR

1.1  – Acessa o SUAP, clica em PROCESSOS ELETRÔNICOS > REQUERIMENTOS > ADICIONAR REQUERIMENTO.

 1.2  – Preenche a tela com as seguintes informações:

 Tipo de processo: GESTÃO DE PESSOAS: REMOÇÃO

Nível de acesso padrão: RESTRITO

Hipótese legal: INFORMAÇÃO PESSOAL

Assunto: Remoção a Pedido do Servidor

Descrição: Informa nome, cargo do servidor, unidade de lotação e de exercício atual, e unidade de lotação e exercício pretendidas.

 1.3 – Clica em GERAR PROCESSO ELETRÔNICO; informa SENHA; seleciona o PERFIL e, em destino do primeiro trâmite, seleciona a DIVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO, ADMISSÃO E DIMENSIONAMENTO (DIMOV).

2

DIMOV

2.1 – Recebe o processo.

2.2 – Solicita ao requerente o preenchimento do Requerimento Padrão de Remoção do Servidor, informando que as chefias mediatas também deverão se manifestar no processo até o nível Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela.

3

SERVIDOR

3.1 – Preenche o Requerimento padrão para Remoção de Servidor, assina, finaliza o documento e o adiciona ao processo aberto.

OBSERVAÇÃO: NO REQUERIMENTO PADRÃO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR, O QUADRO ONDE CONSTA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO, DEVERÁ SER PREENCHIDO COM AS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (SETORES) EM QUESTÃO, E, JAMAIS, DATAS.

3.2 – Encaminha o processo às demais chefias daquele servidor, até o nível de Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela.

3.3 – A última chefia a se manifestar encaminhará o processo à DIMOV.

4

DIMOV

4.1 – Conferirá se todas as chefias envolvidas se manifestaram no processo.

4.2 – Analisará os impactos do pleito no dimensionamento da força de trabalho da instituição.

4.3 – Cientificará as chefias acerca dos impactos da remoção em tela na força de trabalho.

5

CHEFIAS

5.1 – Manifestarão sua posição no processo em face da sua possível remoção e o remeterá à DIMOV.

6

DIMOV

6.1 – Estando de acordo as partes, encaminhará o processo para a Direção-geral se manifestar e elaborará portaria de publicação.

7

DIREÇÃO-GERAL

7.1 – Assinará a portaria de remoção.

8

DIMOV

8.1 – Anexará a portaria de remoção ao processo.

8.2 – Cientificará as partes acerca da publicação em BGP.

8.3 – Procederá às efetivações decorrentes nos sistemas estruturantes e no SUAP.

8.4 – Disponibilizará a portaria de remoção no Assentamento Funcional Digital (AFD).

8.5 – Fará os registros necessários nas planilhas de controle.

8.6 – Informará no processo, para controle, a realização das etapas 8.3 a 8.5.

8.7 – Dará ciência às partes.

8.8 – Finalizará o processo no SUAP.

 

IMPORTANTÍSSIMO:

  1. A leitura integral de toda a documentação envolvida no processo, bem como as orientações nelas dispostas, é de obrigação de todos aqueles que as assinarem, não cabendo alegar desconhecimento sobre nada do que lá estiver disposto.
  2. A alocação futura do servidor removido por solicitação da chefia atual atenderá ao melhor interesse da instituição, devendo acontecer sempre após análise do caso concreto pela Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento, do Departamento de Gestão de Pessoas.
  3. Sob nenhuma hipótese o servidor sairá de sua atual unidade de exercício sem que tenha havido a publicação da portaria de sua remoção no Boletim de Gestão de Pessoas.
  4. Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio-transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
  5. Também caberão ao servidor as providências referentes ao seu possível ingresso no Programa de Gestão da unidade de destino.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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