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Auxílio transporte

Publicado: Segunda, 25 de Outubro de 2021, 21h43 | Última atualização em Terça, 15 de Março de 2022, 18h26 | Acessos: 3129

O que é o auxílio transporte?

 

O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

 

A Portaria nº. 1005 de 04 de novembro de 2021 regulamenta os critérios para concessão de auxílio transporte no âmbito do CEFET-RJ.

Instrução Normativa nº 02-2021 Auxilio transporte - 2021

Veja como solicitar o auxilio transporte através do SOUGOV: 

https://www.youtube.com/watch?v=Se5uOYy2Dw0

 

Auxílio transporte durante a pandemia

 

Considerando a pandemia de Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; considerando as orientações da Portaria CEFET/RJ nº 384 de 27 de março de 2020; e considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 e a Instrução Normativa nº 28 de 25 de março de 2020; os valores de auxílio transporte estão suspensos por prazo indeterminado.

Os servidores que têm trabalhado presencialmente nesse período estão recebendo o auxílio transporte mediante a entrega dos consolidados com o controle de frequência, por parte de suas chefias.

 

Recadastramento

 

​A Seção de Benefícios (SEBEN), do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), por força da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, realizará o recadastramento do auxílio transporte 2022
 

 

Base legal:

 

2) Complementares:

2.1) Instrução Normativa nº 28 de 25 de março de 2020;

2.2) Decreto nº 2.880/1998;

2.3) Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001 (Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001);

2.4) Instrução Normativa SGP/ME nº 207, de 21 de outubro de 2019;

2.5) Nota Técnica Consolidada nº01/2013/SEGEP/MP;

2.6) Nota Técnica nº37/2011/DENOP/SRH/MP;

2.7) Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

2.8) Nota Informativa nº 95/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

2.9) Nota Informativa nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

2.10) Acórdão nº 1595/2007-TCU-2ª Câmara;

2.11) Acordão TCU nº 2428/2008 1ª Câmara;

2.12) Portaria CEFET/RJ nº 384 de 27 de março de 2020;

2.13) Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.

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