Programa de Integridade
Fontes: Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, pg. 3, e Referencial Básico de Governança Governamental do TCU
Conheça mais sobre a estrutura do Programa de Integridade do Cefet/RJ clicando aqui!
Destaque!
Participe da 2ª edição da Pesquisa de Percepção sobre Integridade Pública está disponível até o dia 7 de novembro. A pesquisa é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, e tem como objetivo coletar dados acerca da percepção dos servidores públicos sobre os programas de integridade dos órgãos e entidades da administração pública federal e demais atividades relacionadas à integridade pública. A participação de todos é de extrema relevância, uma vez que se trata de uma Ação de Promoção de Integridade e que os resultados contribuirão para a avaliação da implementação dos programas de integridade.
Clique para acessar o formulário da Pesquisa de Percepção sobre Integridade Pública.
Plano de Integridade
O Plano de Integridade do Cefet/RJ, aprovado pela Resolução CODIR nº 23, apresenta a estrutura de gestão da integridade da instituição e ressalta as principais atribuições do Cefet/RJ em relação a seu Programa de Integridade, os fundamentos essenciais para consecução do programa e a forma de alinhamento à estratégia da administração da organização.
A elaboração de um plano de integridade é uma exigência da Controladoria-Geral da União (CGU), que o definiu, na Portaria CGU nº 57/2019 e no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, como um documento que “organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo”.
Unidade de Gestão de Integridade
A estrutura de gestão da integridade do Cefet/RJ é composta pelos seguintes elementos:
I – Comitê de Integridade do Cefet/RJ: instituído pela Portaria Cefet/RJ nº 1.238, de 08 de dezembro de 2022, de caráter consultivo e propositivo.
II – Comitê de Governança, Riscos e Controles: órgão permanente, de natureza deliberativa, de caráter normativo, que tem como finalidade a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos.
III – Diretoria de Gestão Estratégica: diretoria delegada pela Portaria Cefet/RJ nº 888, de 01 de outubro de 2021, como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), sendo responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade.
IV – Ouvidoria: um espaço aberto para a sociedade, que, através de seus canais de atendimento, recebe e responde manifestações, que podem ser sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos prestados pela instituição.
V – Corregedoria: setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar processos administrativos disciplinares (PADs), processos administrativos de responsabilidade (PARs), sindicâncias (SI) e apurar irregularidades funcionais e prática de atos contra a administração pública.
VI – Comissão de Ética: setor responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e da Norma de Conduta Ética e Profissional dos Servidores do Cefet/RJ.
VII – Diretor-geral: responsável por promover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
VIII – Agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do Cefet/RJ: responsáveis por prestarem, no âmbito das suas respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Contato da UGI: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Levantamento de riscos para a integridade
A gestão da integridade no Cefet/RJ compreende, ainda, a identificação e a análise dos riscos relacionados aos processos que a compõem. Dessa forma, é necessário estudar as atividades realizadas pela organização, determinar quais riscos (fatores, ações ou variáveis) podem afetá-las e documentar suas características. É importante, ainda, formular as respostas aos riscos identificados, de forma a reduzir as possíveis ameaças.
Fonte: Elaboração própria
O Plano de Integridade do Cefet/RJ descreve os riscos identificados em cada processo relacionado à integridade, as ações propostas e os responsáveis por elas. Com base nesse mapeamento, a Unidade de Gestão da Integridade monitora a execução do Plano de Integridade.
O que é integridade Pública?
De acordo com a Recomendação do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que trata do tema, “integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”. Nesse sentido, a OCDE recomenda a adesão a um modelo de integridade pública baseado em três pilares:
- um sistema de integridade coerente e abrangente, que demonstre compromisso nos mais altos níveis políticos e administrativos do setor público; que esclareça responsabilidades institucionais para fortalecer a eficácia; que desenvolva uma abordagem estratégica baseada em evidências e visando atenuar os riscos; e que defina altos padrões de conduta para funcionários públicos;
- uma cultura de integridade pública, que seja promovida para toda a sociedade; que invista em liderança para demonstrar o compromisso da organização; que promova um setor público profissional baseado em mérito, dedicado aos valores do serviço público e à boa governança; que dê informações suficientes, treinamento, orientação e conselhos em tempo hábil; e que apoie uma cultura organizacional aberta no setor público, que responda a preocupações de integridade;
- uma real prestação de contas, que aplique um quadro de gestão de riscos e controle interno; que certifique que os mecanismos de cumprimento proporcionem respostas adequadas a todas as violações suspeitas dos padrões; que reforce o papel da fiscalização e controle externo; e que incentive a transparência e o envolvimento das partes interessadas em todas as etapas do processo político e do ciclo político para promover a prestação de contas e o interesse público.
Fonte: Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, pg. 4
Campanha "Integridade Somos Todos Nós "
9- Integridade na tomada de decisão
Coleção - Programa de Integridade Pública
Guia Prático das Unidades de Gestão de Integridade |
Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade |
Guia Prático de Implementação de Programa de Integridade Pública |
Valores no Serviço Público Federal
A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), coordenou projeto que escolheu os Valores do Serviço Público Federal. A ideia busca compreender os conceitos dos valores existentes na Administração Pública para refletir sobre o uso de tais valores no desenvolvimento pessoal, nas rotinas de trabalho, nas competências comuns e no clima organizacional.
Finalmente, foram consolidados os Valores do Serviço Público Brasileiro. Agora, serão desenvolvidas ações de promoção de tais valores. Saiba mais sobre o projeto clicando aqui.
Capacitação em integridade
Cursos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
- Fundamentos da Integridade Pública: Prevenindo a Corrupção - 25h
- Introdução à Gestão e Apuração da Ética Pública - 24h
- Ética e Serviço Público - 20h
Legislação, normas e políticas
Legislação e normas externas
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef)
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências
- Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018 que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade
- IN/CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846/2013
Documentos internos
- Cartilha com as atribuições dos principais setores que compõem a estrutura de gestão de integridade do Cefet/RJ
- Plano de integridade - versão 2 (vigente)
- Plano de integridade - versão 1
- Política e Metodologia de Gestão de Riscos
- Resoluções do Conselho Diretor
- Portaria Cefet/RJ nº 886, de 01 de outubro de 2021, aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança, Riscos e Controles, CGRC, no qual ficam instituídos a nova composição e atribuições do comitê
- Portaria Cefet/RJ nº 888, de 01 de outubro de 2021, designa a Diretoria de Gestão Estratégica - DIGES como Unidade de Gestão da Integridade no âmbito do Cefet/RJ
- Portaria Cefet/RJ nº 1.283, de 8 de dezembro de 2022, institui o Comitê de Integridade do Cefet/RJ
- Portaria Cefet/RJ nº 46, de 11 de janeiro de 2023, altera a denominação da SEGOV para Seção de Governança, Controle e Integridade e estabelece suas atribuições
- Portarias do Cefet/RJ: até 2020, boletim SIGEPE
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