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Responsabilidade e movimentação de bens permanentes

Publicado: Quarta, 23 de Junho de 2021, 23h00 | Última atualização em Quinta, 16 de Março de 2023, 15h23 | Acessos: 920

A Divisão de Patrimônio (DIPAT) informa que todas as movimentações de bens permanentes devem ser formalizadas junto à citada divisão. Esta formalização deverá conter a anuência do servidor que passará a ficar responsável pelos bens transferidos (os bens ficarão em sua "carga").

O pedido de transferência pode se efetivar por e-mail, a ser enviado para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Neste, deverão constar a relação de bens, sua descrição, número de tombamento, nome e matrícula SIAPE do novo responsável. O servidor que passará a ficar com a carga dos bens deverá dar sua anuência, o que poderá ser feito no corpo do e-mail. 

A transferência só se efetiva com a emissão do termo, pela DIPAT, e assinatura do novo responsável. 

Se houver movimentação física de bens sem que este procedimento seja adotado, os bens permanecerão na carga do servidor que assinou o termo de transferência mais recente, que responderá em casos de dano ou extravio destes.

Ressaltamos também que a retirada de bens permanentes novos, das dependências da DIPAT, está condicionada à assinatura do termo de responsabilidade, gerado pelo sistema de administração patrimonial.

 

Base legal:

 

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