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Progressão

Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2017, 18h46 | Última atualização em Sexta, 01 de Dezembro de 2023, 12h32 | Acessos: 12844

O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.

A Lei nº 12.772/2012 estabeleceu novas regras para o desenvolvimento nas carreiras do Magistério Federal. Define-se, então: 

  • Progressão como a passagem do Servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. (antes era conhecida como progressão horizontal).
  • Promoção como a passagem do Servidor de uma classe para outra subsequente. (anteriormente conhecida como progressão vertical).

O interstício para a progressão ou promoção será de 24 meses, para as duas carreiras, exceto:

"Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, na data de 1º de Março de 2013, será aplicado o interstício de 18 (dezoito) meses, para a primeira progressão a ser realizada, observando os critérios de desenvolvimento na carreira estabelecidos na Lei nº 12.772, de 2012." (Parágrafo único do inciso IV, do Art. 3º da Portaria nº 554/2013 do MEC)

A Portaria nº 554/2013 estabelece ainda as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Entre estas diretrizes, destaca-se:

  • A progressão funcional de um para outro nível, dentro da mesma classe, far-se-á exclusivamente mediante avaliação de desempenho, respeitado o interstício legalmente previsto (Art. 4º).
  • Os requisitos de titulação se aplicam nas seguintes classes/níveis (Art. 2º e 3º):
    • professor Titular (EBTT ou MS): título de doutor;
    • professor Associado (MS): título de doutor.

No CEFET/RJ, a avaliação de desempenho determinada por esta legislação é feita através do Regulamento de Atividades Docentes (RAD), cujas diretrizes e critérios são definidos pela Resolução nº 01/2010 (CEPE) e Resolução nº 09/2014 (CODIR), atualizadas pela Resolução nº 03/2017 ( CEPE ) e Resolução nº 14/2017 ( CODIR ) enovamente atualizadas pela Resolução 02/2022(CEPE) e validada pela Resolução n°06/2022(CODIR) o novo regulamento aprovado anexo RAD.

(Para mais informações sobre outras Leis e Pareceres ministeriais, consulte a seção RAD em Legislação).

 
Solicitação de Avaliação para Progressão ou Promoção
Todos os processos de Progressão devem ser criados via a ferramenta de Processos eletrônicos do CEFET (https://suap.cefet-rj.brOrientações de uso do SUAP
O documentos devem ser assinados digitalmente, podendo ser com certificado externo, interno ou via o assinador.iti.br, ferramenta do GOV.BR para assinaturas digitais.

Para facilitar e dar celeridade ao processo pedimos que as solicitações de PROGRESSÃO/PROMOÇÃO sejam enviadas com os documentos rigorosamente organizados como segue abaixo.

  1. Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); Folha de Protocolo (Um arquivo PDF de até 10 MB)
  2. Portaria da última Progressão/Promoção (se for a 1ª progressão, substituir pelo Termo de Posse) (Um arquivo PDF de até 10 MB)
  3. Planilha RAD (aba TOTAL na frente e depois todas outras abas) Planilha RAD CODIR06/2022 V5  (Planilha deverá ser preenchida e depois impressa em um arquivo PDF de até 10 MB e assinada digitalmente pelo docente)
    1. Planilha revisada RAD-CODIR06-2022_V1.xlsx, correção de erro na aba de orientações;
    2. Planilha revisada RAD-CODIR06-2022_V2.xlsx, correção de erro na aba "TOTAL" em Atividades complementares- Formação continuada e na aba "Docência - Disciplinas"- troca texto explicativo do campo "nome da Disciplina/Turma";
    3. Planilha revisada RAD-CODIR06-2022_V3.xlsx, correção na aba atividades artisticas e calculo de carga de  DOCENCIA EAD.
    4. Planilha revisada RAD-CODIR06-2022_V4.xlsx, adequação do plano de trabalho conforme resolução CODIR 03/2023.
    5. Planilha revisada RAD-CODIR06-2022_V5.xlsx, Correção dos campos na aba total, quanto ao calculo de horas na adequação do plano de trabalho conforme resolução CODIR 03/2023.
  4. Documentos comprobatórios das atividades  (Um arquivo PDF de até 10 MB, ou mais de um como mesmo nome, somente com um sequêncial para diferenciar os arquivos)
    1. Comprovantes das atividades Docentes (disciplinas ministradas);
    2. Comprovantes das Orientações;
    3. Comprovantes de outras Atividades Acadêmicas (Projeto Integrador, Produção de Material Didático, Acompanhamento de Alunos a Eventos Acadêmicos, Trabalho de Campo/Visita Técnica e outros);
    4. Publicações Científicas;
    5. Comprovantes das Atividades de extensão;
    6. Comprovantes das Atividades Complementares (Administração, Conselhos, Comitês, Comissões, Organização de Eventos, Capacitação Docente e outros).
  5. Avaliação de desempenho acadêmico docente, Pontuação e Parecer (preenchida e rubricada pela CCO, chefe imediato e assinado pelo docente); Formulário CCO CODIR 06/2022  (Um arquivo PDF de até 10 MB).Os membros das Comissões Colegiadas Ordinárias (CCO) e Comissões Colegiadas Especiais (CCE) devem ser identificados com nome completo (legível), SIAPE e assinatura.

Atenção: Antes de dar entrada no processo, verifique o check-list para confirmar se está faltando alguma informação ou documento.

OBS: Professores da carreira do Magistério Superior que farão a Progressão/Promoção à classe Associado devem anexar cópia frente e verso do diploma de Doutorado.

Planilha de produtividade (RAD): os professores da carreira EBTT devem observar o quadro abaixo para ver qual o interstício a ser aplicado.

(observe as instruções ao final desta página)

 Interstício para Promoções e Progressões

Atenção 
  • Não esqueça de incluir no processo os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas.
  • As atividades de DOCÊNCIA tem de ser comprovada pelo relatorio do portal do professor "Turmas Ministradas por Docente para CPPD" para gerar este relatório entre no portal professor. Segue a abaixo o procedimento para faze-lo: 
 Ente na página do Portal do Professor, nesta faça o login
 
 
Ao logar na página do Portal do professor, selecione a opção "Relatórios"

 

Na próxima página clique em "Mais Relatórios"

Na página "Portal de Relatórios" faça login.

Na página a abaixo, clique em "Recursos Humanos", depois em "Recursos Humanos" e por ultimo clique em "Turmas Ministradas por Docente para CPPD".

 

Na página  do Relatório "05.99.02.52 Turmas Ministradas por Docente para CPPD - Portal do professor" Selecione o ano de inicio e termino do relatório a ser gerado:

Ao clicar em "Gerar Relatório" o portal irá gerar um PDF, listando todas as suas turmas no período pedido, O sistema tem discponivel dados de turmas a partir de 2006. No caso do professor reconhecer que os dados estejam corretos, o mesmo deverá assinar digitalmente o PDF, sugerrimos o uso da Ferramenta Assinador do GOV.BR para fazer a assinatura digital.

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