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Termo de Ajustamento de Condutas (TAC)

Publicado: Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 19h57 | Última atualização em Terça, 29 de Novembro de 2022, 19h22 | Acessos: 1333

 O TAC é o mecanismo por meio do qual o agente público interessado se compromete a ajustar a conduta em cumprimento aos deveres e às proibições previstas na legislação vigente. Os órgãos e entidades poderão utilizar o instrumento, de ofício ou a pedido do interessado, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020.

 

FORMULÁRIO TAC – MODELO CGU

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