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Assistência Estudantil

Publicado: Sexta, 23 de Outubro de 2015, 19h06 | Última atualização em Sexta, 23 de Maio de 2025, 13h18 | Acessos: 706231

***** PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2025 ***** 

*** DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PAE 2025 - 1° SEMESTRE *** 


*** OBSERVAÇÕES IMPORTANTES *** 

Os alunos que informaram seus dados bancários no momento da inscrição favor NÃO os enviar novamente! 

A previsão para o pagamento do auxílio da Assistência Estudantil é até o 10º dia útil de junho.  

 

É importante que o candidato faça a sua pesquisa primeiramente identificando a sua Unidade de Ensino e em seguida o seu CPF. Os CPFs encontram-se protegidos com asterisco, em ordem crescente, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a fim de preservar o sigilo da informação. 

 

No momento da pesquisa, se o CPF do candidato for, como no exemplo, 123.456.789-00, a procura deverá ser a partir do terceiro algarismo (**.3.456.789-**)  
 
Prezados candidatos, a listagem com o RESULTADO FINAL está definida como inscrições: CLASSIFICADAS, FILA DE ESPERA, INDEFERIMENTO e NÃO CONCLUÍDAS

 

Aquele candidato que consta como CLASSIFICADO e que não enviou seus dados bancários em seu nome, que possui conta corrente, precisa encaminhar essas informações para o e-mail da sua respectiva UnED o quanto antes, tendo a PREVISÃO de recebimento para o mês julho, com o valor retroativo a abril (ABRIL, MAIO E JUNHO).

 

DADOS BANCÁRIOS – DIGITAR O NOME COMPLETO DO ESTUDANTE – UNIDADE DE ESTUDO

 

  • Aquele candidato que consta como FILA DE ESPERA, poderá ser convocado via e-mail, a qualquer tempo durante a vigência deste edital DIREX 003/2025, para encaminhar seus dados bancários e receber o auxílio estudantil, a partir da data de ingresso no sistema de pagamento. 
  • Aquele candidato que consta como INDEFERIMENTO não atendeu aos requisitos do edital 003/2025/DIREX. 
  • Aquele candidato que consta como NÃO CONCLUÍDO iniciou o processo de inscrição, porém não submeteu sua inscrição para análise.
  • Candidatos com resultado INDEFERIMENTO e NÃO CONCLUÍDO poderão se inscrever e concorrer ao PAE 2 (agosto), caso haja disponibilidade orçamentária.

*** 

Atenção: Os bancos digitais NUBANK, INTER, PIC PAY, C6 etc. são opções para abertura de conta corrente, principalmente para os menores de idade. 

 

***  Em hipótese alguma serão aceitas conta poupança, Caixa Tem, conta salário ou conta conjunta!

 

*** Sobre acesso ao RU - Unidades do Maracanã e Valença ***

 

Há uma previsão para que os acessos estejam liberados a partir de segunda-feira, dia 26/05/2025 para estudantes classificados e em fila de espera.

 

Resultado final PAE 2025 - 1° semestre

***

Resultado preliminar PAE 2025 - 1° semestre

 

 

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025

   

 *** ATUALIZAÇÃO DE CRONOGRAMA ***

Considerando o momento de instabilidade no ambiente do site registro.cefet-rj.br, a Diretoria de Extensão, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, informa a atualização do cronograma para o primeiro semestre de 2025:

 

CRONOGRAMA ATUALIZADO EM 25/03/2025 DO PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ESTUDANTE

EDITAL N.°00X/2025/DIREX

1º SEMESTRE de 2025

ETAPAS

PERÍODOS

Publicação do Edital

01/03/2025

Prazo para impugnação do Edital.

07/03/2025 a 14/03/2025

Período de inscrições do PAE: https://assistenciaestudantil.cefet-rj.br

18/03/2025 a 27/03/2025

Período de envio da documentação (UPLOAD) do PAE

18/03/2025 a 31/03/2025

Período para notificação de pendências durante a análise documental – primeiro semestre letivo.

01/04/2025 a 08/05/2025

Período para análise documental pelas UnEDs.

01/04/2025 a 14/05/2025

Resultado preliminar do PAE

15/05/2025

Interposição de recurso 1 dia útil

16/05/2025

Homologação do resultado PAE – primeiro semestre letivo

23/05/2025

 

CRONOGRAMA ATUALIZADO - EDITAL DIREX 003/2025

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025

 

*********************** 

 

 A Diretoria de Extensão (Direx), através do Departamento de Extensão e Assuntos Comunitários (Deac) – torna público o Edital do Programa de Assistência Estudantil de 2025. 

 

O Programa de Assistência Estudantil, ofertado pelo Cefet/RJ, tem como fundamento a promoção do acesso e da permanência dos estudantes matriculados em cursos presenciais de níveis médio-técnico, subsequente e de graduação da Instituição, que estejam em condição de vulnerabilidade social e/ou econômica, contribuindo para a sua formação acadêmica. 

 

Em 2025 será ofertado, exclusivamente, o Programa de Auxílio ao Estudante (PAE).

 

Reiteramos que estudantes participantes e homologados em anos anteriores, que queiram participar do processo seletivo em 2025 para concessão dos Auxílios, deverão realizar inscrições assim que iniciar o período estabelecido para o ato. Não existe renovação automática de auxílios! 

 

Acesse aqui o Edital Direx 003/2025.

Acesse aqui o Manual de Inscrição para concorrer ao PAE.

Após a leitura do edital, acesse o vídeo-tutorial do manual de inscrição a fim de orientá-lo para esclarecimento de dúvidas, a respeito da sua inscrição.

 

Anexos do Edital Direx 003/2025:


Anexo V - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALOR
Anexo VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Anexo IX - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IRPF
Anexo X - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Anexo XI - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU NÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA
Anexo XII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
 

  - INSCRIÇÕES PAE – 1º SEMESTRE/2025:   

As inscrições serão realizadas através do endereço: http://assistenciaestudantil.cefet-rj.br/ no período de 18/03/2025 a 27/03/2025 (ATUALIZADO).  

Após realizadas as inscrições, os candidatos farão o UPLOAD (envio) de toda documentação exigida, conforme o Anexo III do Edital Direx 003/2025.  

Para os candidatos que informaram alguma deficiência, além da documentação exigida, deverão também enviar LAUDO MÉDICO (emitido nos últimos doze meses) que comprove a sua condição conforme artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 

* Os candidatos ingressantes a partir de 2021, amparados pela Lei 12.711/12 nos grupos LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP (L1, L2, L9 ou L10) (com renda per capita de até 1 salário mínimo), não encaminharão a comprovação da situação socioeconômica, porém precisarão realizar suas inscrições para concorrer ao auxílio. 

** Para melhor identificação do candidato, com relação à aplicação da Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 de da lei nº 13.409, os candidatos serão alocados em grupos, conforme discriminado abaixo: 

 

  • GRUPO LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
  • GRUPO LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
  • GRUPO LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) 
  • GRUPO LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

 

Todo candidato que estiver matriculado SOMENTE na disciplina do Estágio Obrigatório deverá enviar, no ato da inscrição, o Termo de Compromisso de Estágio via upload.  

O candidato deverá informar corretamente o seu endereço de e-mail pessoal para receber notificações sobre o processo de inscrição. 

 

Rio de Janeiro, 27/02/2025

 
*** INFORMES *** 

Prezado estudante dos níveis médio, subsequente e de graduação dos cursos presenciais deste Centro Federal de Educação Tecnológica, informamos que, havendo disponibilidade orçamentária, a previsão de publicação do edital para o ano de 2025 será para o mês de início das aulas do ano letivo, sendo fundamental a sua leitura.
 

Acesse aqui o Edital Direx 003/2025.

Acesse aqui o Manual de Inscrição para concorrer ao PAE.

Após a leitura do edital, acesse o vídeo-tutorial do manual de inscrição a fim de orientá-lo para esclarecimento de dúvidas, a respeito da sua inscrição.

 

*** 

Recebeu em 2024? Saiba que não existe renovação automática de bolsas. Todo candidato com matrícula ativa e regular, caso queira, deverá realizar nova inscrição para concorrer ao auxílio! 

*** 

Atenção: Os bancos digitais NUBANK, INTER, PIC PAY, C6 etc. são opções para abertura de conta corrente, mesmo para os menores de idade. 

  

*** SOMENTE será aceita conta corrente aberta em nome e no CPF do próprio estudante!

 

***  Em hipótese alguma serão aceitas conta poupança, Caixa Tem, conta salário ou conta conjunta! 

 

                         *** Endereços de e-mails das Unidades:    

ANGRA DOS REIS:   assistenciaestudantilang@cefet-rj.br     

ITAGUAÍ: saped.itaguai@cefet-rj.br     

MARACANÃ:  duvidas.cae@cefet-rj.br   

MARIA DA GRAÇA:  saped.aemg@cefet-rj.br    

NOVA FRIBURGO:  assistenciaestudantilnf@cefet-rj.br     

NOVA IGUAÇU:  assistenciaestudantilni@cefet-rj.br    

PETRÓPOLIS:  assistenciaestudantilpet@cefet-rj.br    

VALENÇA:  assistenciaestudantilvl@cefet-rj.br 

 

Links úteis:

Edital de AE 2024

 

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