Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições – 2026

Notícias:
- 29/6/2026 – Período eleitoral: mudanças na comunicação institucional do Cefet/RJ
- 2/6/2026 – Período eleitoral: divulgadas orientações sobre as ações do Novo PAC
- 29/4/2026 – AGU publica cartilha sobre condutas vedadas durante as eleições
Documentos:
- Lei nº 9.504/1997 – Estabelece normas para as eleições
- Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Site da AGU sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Período Eleitoral
- Cartilha da AGU "Condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2026"
- Instrução Normativa SECOM/PR nº 13, de 3 de julho de 2026 – Dispõe sobre a publicidade e o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) em ano de eleição geral
- Cartilha da Secom "Defeso Eleitoral 2026"
- Manual de assinatura de órgão e/ou entidade do SICOM no período eleitoral
- Manual do MEC de arquivamento de publicações em período de Defeso – 2026
- Ofício Circular nº 1/2026/SEPAC/CC/PR, com orientações sobre o defeso eleitoral e as ações do Novo PAC
- Ofício Circular nº 2/2026/SEPAC/CC/PR, com orientações complementares sobre o defeso eleitoral e as ações do Novo PAC
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