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Este projeto busca divulgar informações sobre a diversidade da área verde presente na unidade Maracanã do Cefet/RJ, que possui espécies nativas da Mata Atlântica, de outros biomas brasileiros e também de outros países do mundo. A comunidade interna, que apelidou essa área de “Bosque do Cefet”, contempla a sua beleza e desfruta dos benefícios que a área proporciona para a saúde física e mental, entretanto, poucas pessoas sabem reconhecer as plantas ali presentes. Partindo de um levantamento prévio das árvores, realizado pela Coordenação de Biologia, o projeto atualizou as informações, inserindo as novas espécies que surgiram nos últimos anos. Foi elaborado um mapa que identifica as árvores e fichas que trazem informações sobre as árvores já identificadas.
Em prol da sustentabilidade, as Instituições de Ensino Superior, como o Cefet/RJ, buscam desenvolver tecnologias e sensibilizar os indivíduos para que compreendam as temáticas ambientais, que estão relacionadas à qualidade de vida da sociedade. Um maior conhecimento sobre a biodiversidade de plantas do bosque contribui para despertar um olhar mais sensível e atencioso para com a vegetação do bosque e, em maior escala, para as áreas verdes urbanas, que na atualidade exercem papel estratégico para a mitigação e adaptação climática das cidades.
Nesse sentido, a instituição de ensino reforça a sua missão em desenvolver uma postura crítica e participativa frente às questões relacionadas ao meio ambiente, com vistas à melhoria da qualidade de vida. É mais uma oportunidade de discutir a relevância da Educação Ambiental e alcançar não apenas os servidores e alunos, mas também a sociedade.
Mapa da área interna do Cefet/RJ
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Em especial, a área interna do Bosque do Cefet/RJ

Em especial, foco na área do entorno da quadra e piscina do Cefet/RJ
Ficha das Árvores:
1 - Pau Brasil
3 - Jambolão
4 - Flamboyant
5 - Ameixeira
6 - Pau-Rei
7 - Pândano
9 - Munguba
10 - Cajá-Manga
11 - Mangueira
12 - Paineira
13 - Carambola
14 - Palmeira Leque
15 - Chichá-Fedorento
16 - Aroeira
17 - Carrapeta
18 - Macaúba
19 - Jasmin-Manga
20 - Figueira
21 - Ipê Rosa
22 - Casuarina
23 - Palmeira-Sagu
24 - Jambeiro
25 - Pata de Vaca Roxa
26 - Cânfora
27 - Abieiro
28 - Falsa Seringueira
29 - Cordia
30 - Cordia Africana
31 - Jatobá
32 - Abacateiro
33 - Ingá
34 - Gonçalo Alves
35 - Oiti
36 - Amendoeira
37 - Pau Ferro
38 - Ipê Amarelo
Participantes do Projeto de Extensão Institucional
- Mônica Vilardo (professora)
- Aline Trigo (professora)
- Cristina Pittigliani de Souza Lopes
- Gabriel Cauã Lima Santana
- Maria Paula da Silva Varela
- João Guilherme Cardoso Sadok Menna Barreto
- Ana Sophia de Oliveira Soares
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Caso esteja visualizando a informação pelo notebook/tablet e queira ver com mais detalhes, clique no botão que se encontra no canto inferior à direita: "Abrir em uma nova janela".
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A ideia de sustentabilidade nas construções deve estar presente em todas as etapas do processo construtivo ou da vida útil de um empreendimento, desde o estudo de viabilidade técnica, na seleção do terreno, na concepção arquitetônica, na construção e uso adequados, a partir da escolha de materiais com menor impacto ambiental e mais eficientes, e de maneira racionalizada, para reduzir a produção de resíduos, na relação com os trabalhadores e durante as etapas de manutenção e demolição. Logo, o estímulo às construções e obras civis que incorporem os aspectos ambiental, social e econômico em todas as fases de um empreendimento é crescente.
O Instituto para o Desenvolvimento da Habitação Ecológica (IDHEA, 2011) apresenta os NOVE PASSOS PARA UMA OBRA SER CONSIDERADA SUSTENTÁVEL, baseados em sistemas de certificação tidos como referência mundial no campo da construção sustentável (BREEAM – Inglaterra, Green Star – Austrália, LEED – Estados Unidos, HQE – França), citados a seguir:
1. Planejamento Sustentável da Obra
2. Aproveitamento passivo dos recursos naturais
3. Eficiência energética
4. Gestão e economia de água
5. Gestão dos resíduos na edificação
6. Qualidade do ar e do ambiente interior
7. Conforto termoacústico
8. Uso racional de materiais
9. Uso de produtos e tecnologias ambientalmente amigáveis
De acordo com a AGU (2020), a inserção da sustentabilidade em obras e serviços de engenharia é caracterizada pela presença de ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A OBRA OU COMPLEXO DE OBRAS, que é o objeto de licitação, no projeto básico/ termo de referência.
I - uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e
IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
A adoção dos elementos supracitados propicia uma economia na operação e manutenção da edificação, reduzindo também os consumos energéticos e de água e, consequentemente, amenizando os impactos ambientais gerados. Para viabilizar a implementação desses elementos, elaborou-se uma lista de critérios de sustentabilidade, a forma de uma AGENDA, que pemite, assim, IDENTIFICAR E ANALISAR A PRESENÇA DE EDITAIS DE OBRAS PÚBLICAS.
AGENDA DE CRITÉRIOS PARA TORNAR O PRÉDIO SUSTENTÁVEL
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CAMPO |
DESCRIÇÃO |
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ÁGUA |
Previsão de torneiras de acionamento automático. |
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ÁGUA |
Utilização de bacias sanitárias com caixa acoplada, contendo descarga em fluxo opcional. |
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ÁGUA |
Captar, armazenar e tratar a água de chuva com seu reaproveitamento em atividades diversas. |
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ENERGIA |
Dar preferência e otimizar a ventilação natural, em detrimento à ventilação mecânica. |
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ENERGIA |
Implementação de energia renovável, tal como eólica ou solar. |
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ENERGIA |
Busca pelo conforto térmico, fazendo conter no projeto soluções de arquitetura como brise-soleil, vidros especiais, venezianas, entre outros. |
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ILUMINAÇÃO |
Projeto de iluminação da edificação automatizada, com sensores de presença. |
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ILUMINAÇÃO |
Preferência para uso de iluminação natural. |
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ILUMINAÇÃO |
Lâmpadas de alta eficiência energética, aliada ao menor consumo. |
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MATERIAIS |
Tintas e solventes à base d’água, sem substâncias nocivas à saúde. |
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MATERIAIS |
Certificação das madeiras utilizadas, comprovando sua origem. |
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MATERIAIS |
Uso de materiais reciclados e biodegradáveis. |
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RESÍDUOS |
Respeito às Normas Brasileiras, publicadas pela ABNT, no que diz respeito ao controle de transporte de resíduos sólidos. |
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RESÍDUOS |
Plano de gestão dos resíduos gerados de acordo com o preconizado pelo CONAMA. |
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PROJETO |
Atender às normas e legislações no que diz respeito à acessibilidade. |
Fonte: CARVALHO (2021)
REFERÊNCIAS
AGU. Advocacia-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 6ª Edição. Brasília - DF, 2023.
BRASIL. Ministério Público Federal. Guia de Contratações Sustentáveis do MPF. 2016. Disponível em: <http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/109657/9_Guia_de_contratacoes_sustentaveis.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 12/04/2021
BRASIL. Justiça do Trabalho. Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. Brasília, 2014a. Disponível em: <https://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=750deba9-30cc-4ead-a04c-6fcf316c9e8e&groupId=955023>. Acesso em: 09/04/2021
BRASIL. Lei nº 12.349, de 15 de Dezembro de 2010. Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 de Dezembro de 2010. 2010 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm>. Acesso em: 18/04/2022
CARVALHO, Lucas Samuel Curityba. Contratos sustentáveis: Análise de parâmetros sustentáveis em termos de referência, projetos básicos e executivos de obras e serviços de engenharia no CEFET/RJ. Projeto final (Graduação). Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, 2021.
IDHEA. Instituto para o Desenvolvimento da Habitação Ecológica. Nove passos para a Obra Sustentável. 2011. Disponível em: <https://aplicweb.feevale.br/site/files/documentos/pdf/23233.pdf>. Acesso em: 12/07/2021
VIGGIANO, Mário Hermes Stanziona. Projeto de edifícios públicos sustentáveis: uma abordagem cultural, econômica, ambiental e arquitetônica. 2019. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/562746>. Acesso em: 08/04/2021
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A melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho visa atender e satisfazer as necessidades dos colaboradores enquanto desempenham suas atividades na organização. As organizações devem buscar medidas ou desenvolver programas que promovam a saúde e contribuam para o desenvolvimento social e profissional de seus colaboradores, e consequentemente, que se crie um ambiente de trabalho saudável.
Cabe destacar alguns ELEMENTOS e AÇÕES que promovem saúde, e melhoram a produtividade e a eficiência da instituição.
O CEFET/RJ apresenta um BOSQUE com árvores, arbustos e outras espécies características da Mata Atlântica. Um local agradável para se estar e se encontrar.
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Há um setor na instituição, a DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE E PERÍCIAS (DASPE), que busca orientar o servidor no uso de atividades, na promoção e educação em saúde, na gestão do restaurante estudantil e acompanhamentos de situações que lidam com a saúde do trabalhador, como o projeto que auxilia no controle da pressão arterial, lançado em abril de 2024. No caso do monitoramento de servidores que solicitam afastamento, há um indicador TEMPO DE AFASTAMENTO POR LICENÇAS MÉDICAS, que é observado desde 2018 no CEFET/RJ.

Gráfico 1 - Número de dias de afastamento por licenças médicas - 2018 a 2024
Para perceber algum tipo de melhoria no indicador, estabeleceu-se uma meta: REDUZIR EM 5% O NÚMERO DE DIAS DE AFASTAMENTOS POR ANO.
| Meta (2023/2024): Aumento de 48,9% - NÃO ALCANÇADA |
| Meta (2022/2023): Redução de 14,9% - ALCANÇADA |
| Meta (2021/ 2022): Aumento de 57% - NÃO ALCANÇADA |
| Meta (2020/ 2021): Redução de 3,1% - NÃO ALCANÇADA |
| Meta (2019/2020): Redução de 62,1% - ALCANÇADA |
| Meta (2018/ 2019): Redução de 42,3% - ALCANÇADA |
Para colaborar no atendimento à meta, cabe destacar algumas AÇÕES empreendidas pelo CEFET/RJ, como: constituir programas contínuos de atenção preventiva à saúde dos servidores e colaboradores, por exemplo, a realização de CAMPANHAS DE APOIO INSTITUCIONAL e de DOAÇÃO DE SANGUE. Além de práticas educativas sobre ergonomia e meditação no ambiente de trabalho, ginástica laboral e outras - aula de yoga.

A SEÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR, que está vinculada a DASPE, elaborou uma cartilha ilustrada com orientações sobre o que fazer em casos de incêndio. A prevenção e a resposta adequada são fundamentais para garantir a proteção de todos.
O CEFET/RJ, com base na lei no 10.098 / 2000, vem implementando AÇÕES/ MECANISMOS que promovem a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Piso tátil

Sinalizador visual para os degraus das escadas: faixa fotoluminescente auto-adesiva

Mapa tátil para pessoas com deficiência visual
Com a proposta de ampliar a pluralidade nas artes visuais, a GALERIA CUBO DE VIDRO, no CEFET/RJ, realizou diversas exposições ao longo de 2023. Galeria Cubo de Vidro – que fica no térreo do Bloco C do campus Maracanã.
Mais informações sobre as exposições em: https://www.instagram.com/cubodevidro?igsh=MTdtbTB3ZjdydWxjZQ==

Exposição "Ilhas do Rio" na Galeria "Cubo de Vidro" no CEFET/RJ , ocorrida em outubro de 2023.
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A sociedade demanda da Administração Pública o uso correto dos seus recursos e serviços. Para isso, deve-se respeitar as regras dispostas na Lei 8.666/ 1993, a Lei de Licitações e Contratos, que passou por atualizações para promoção DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e agora possui a Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.
A LICITAÇÃO destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório [...] (redação dada pela Lei 12.349/2010)
A Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, determina, portanto, que uma das finalidades da licitação pública é a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e um dos instrumentos para a gestão nas contratações públicas sustentáveis é a INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que “dispõe sobre os CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS, CONSTRATAÇÕES DE SERVIÇOS OU OBRAS pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.
Disponibiliza no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET uma lista de BENS, SERVIÇOS E OBRAS CONTRATADOS COM BASE EM REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Na procura por serviços e produtos, devem-se incentivar fornecedores que ofereçam produtos e serviços ambientalmente responsáveis a preços competitivos ou que considerem os impactos ambientais dos serviços de entrega, bem como buscar informações sobre o desempenho ambiental de produtos e serviços, aceitando a política de compra do órgão e estimulando alternativas mais sustentáveis. A atuação do governo torna-se necessária, pois o poder de compra e a capacidade de influenciar o setor produtivo e a sociedade civil conduzirão a padrões sustentáveis de consumo.
A partir de 2012, o DECRETO 7.746 estabelece CRITÉRIOS, PRÁTICAS E DIRETRIZES para PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL nas contratações realizadas pela Administração Pública.
" (...) que devem ser observadas para participar das licitações com produtos sustentáveis, a partir do uso de MENOS RECURSOS NATURAIS, contendo MENOS MATERIAIS PERIGOSOS OU TÓXICOS, ter uma VIDA ÚTIL MAIOR , consumir MENOS ÁGUA OU ENERGIA em comparação ao produto não sustentável e gerar MENOS RESÍDUOS, além de ADOTAR PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE na realização dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no provimento de bens".
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Para construir as ESPECIFICAÇÕES observadas nos TERMOS DE REFERÊNCIA encontrados nos PROCESSOS LICITATÓRIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CEFET/RJ.
- LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (Lei 14.133/2021)
Estabelece normas gerais de licitação e contrato para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal, Municípios.
- DECRETO 7746/2012 (ver também o Decreto 9.178/2017)
Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal.
- LEI 12305/2010 (regulamentada pelo Decreto 10.936/2022)
Política Nacional de Resíduos Sólidos
- INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG 01/ 2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
- GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA AGU (2024)
Orienta a incorporação de critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental, cultural e de acessibilidade nas contratações públicas.
MODELOS DE TERMOS DE REFERÊNCIA com os CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL para processo de compra de materiais
Dos critérios de sustentabilidade ambiental
| Os materiais e/ou equipamentos descritos no Termo de Referência deverão, sempre que possível, seguir os critérios de sustentabilidade ambiental elencados no art. 4º do Decreto n° 7.746/2012, alterado pelo Decreto nº 9.178/2017, observando-se: a origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens; o baixo impacto sobre recursos naturais; a maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia, quando couber; e a maior vida útil e menor custo de manutenção do bem. |
| Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; |
| Quando couber, que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). |
MONITORAMENTO DO NÚMERO DE EDITAIS SUSTENTÁVEIS
Desde o ano de 2017, realiza-se o acompanhamento da presença de critérios de sustentabilidade nos termos de referência/ projeto básico que se encontram nos editais/licitações sustentáveis construídos pelos campi do Cefet/RJ.

Em 2024, a instituição apresentou 89% de seus editais com critérios ou declarações de sustentabilidade, próximo a meta de 90% do novo PLS institucional (2024 - 2028).
REFERÊNCIAS
AGU. Advocacia-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 7ª Edição. Brasília - DF, 2024.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contrato para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 de abril de 2021. 2021.
BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de junho de 2012. 2012b Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm>. Acesso em: 19/04/2021
BRASIL. Lei nº 12.349, de 15 de Dezembro de 2010. Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 de Dezembro de 2010. 2010a Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm>. Acesso em: 18/04/2021
BRASIL. Lei nº 12.187, de 2 de Agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 de Agosto de 2010. 2010b Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 18/04/2021
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 2010c. Disponível em: <https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-01-de-19-de-janeiro-de-2010>. Acesso em: 19/04/2021
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 de junho de 1993. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 16/04/2021


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