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Órgão colegiado: Conselho Diretor
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Ao Conselho Diretor compete:
I. homologar a política geral apresentada pela Direção-Geral nos planos administrativo, econômico-financeiro e de ensino, pesquisa e extensão, por meio de resoluções;
II. submeter à aprovação do Ministério da Educação a proposta de alteração do Estatuto ou do Regimento Geral
III. acompanhar a execução orçamentária anual;
IV. fiscalizar a execução do orçamento-programa do Cefet/RJ, autorizar alterações na forma da lei e acompanhar o balanço físico anual e dos valores patrimoniais do Cefet/RJ;
V. apreciar as contas do Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa;=
VI. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados pelo Cefet/RJ, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;
VII. autorizar a aquisição e deliberar sobre a alienação de bens imóveis pelo Cefet/RJ;
VIII. deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação, para o cargo de Diretor-geral;
IX. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades;
X. deliberar sobre a criação de novos cursos, observada a legislação vigente;
XI. autorizar, mediante proposta da Direção-Geral, a contratação, concessão onerosa ou parcerias em eventuais áreas rurais e infraestruturas, mantidas a finalidade institucional e em estrita consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das licitações;
XII. deliberar sobre outros assuntos de interesse do Cefet/RJ levados a sua apreciação pelo Presidente do Conselho.
Órgãos executivos
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Diretoria-Geral
O Cefet/RJ será dirigido pelo Diretor-Geral, nomeado na forma da legislação em vigor, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução. Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.
Vice-diretoria
O Vice-diretor geral substituirá o Diretor-geral nos seus impedimentos legais e eventuais e será o responsável por acompanhar, coordenar, integrar e supervisionar as ações comuns, bem como promover a articulação entre as Unidades de Ensino. Nas faltas ou impedimentos do Diretor-geral e do Vice-diretor geral, suas funções serão exercidas pelo Diretor de Ensino.
Assessorias Especiais
Às Assessorias Especiais compete desenvolver trabalhos e assistência relacionados a assuntos específicos definidos pelo Diretor-Geral e de interesse do Cefet/RJ. Pelo menos duas assessorias especiais deverão ser obrigatórias no âmbito do Cefet/RJ.
Gabinete
Ao Gabinete compete:
- assistir o Diretor-geral, Vice-diretor e Assessorias em suas representações política e social;
- preparar e encaminhar expediente do Diretor-geral, Vice-diretor Geral e Assessorias;
- manter atualizada e controlar o registro de documentação do Diretor-geral, Vice-diretor geral e Assessorias;
- encaminhar os procedimentos administrativos da Diretoria-geral.
Diretorias de Unidades de Ensino
As Unidades de Ensino estão subordinadas ao Diretor-geral do Cefet/RJ e têm a finalidade de promover atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regimento Geral do Cefet/RJ. As Unidades de Ensino serão administradas por um Diretor e seu funcionamento será disciplinado em Regimento próprio.
Diretorias Sistêmicas
Diretoria de Administração e Planejamento
A Diretoria de Administração e Planejamento, exercida por um Diretor nomeado pelo Diretor-geral, é o órgão encarregado de prover e executar as atividades relacionadas com a administração, gestão de pessoal e planejamento orçamentário do Cefet/RJ e sua execução financeira e contábil.
Diretoria de Ensino
A Diretoria de Ensino, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-Geral, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento do ensino do Cefet/RJ, devendo estar em consonância com as diretrizes da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Diretoria de Extensão.
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-Geral, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento da pesquisa e do ensino de pós-graduação do Cefet/RJ, devendo estar em consonância com as diretrizes da Diretoria de Ensino e da Diretoria de Extensão.
Diretoria de Extensão
A Diretoria de Extensão, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-Geral, é o órgão responsável pela coordenação, planejamento, avaliação e controle das atividades de apoio e desenvolvimento da extensão do Cefet/RJ, devendo estar em consonância com as diretrizes da Diretoria de Ensino e Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Diretoria de Gestão Estratégica
A Diretoria de Gestão Estratégica, dirigida por um Diretor nomeado pelo Diretor-geral, é o órgão responsável pela coordenação da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, acompanhamento da execução dos planos e projetos e fornecimento oficial das informações sobre o desempenho do Cefet/RJ.
Órgão de controle: Auditoria Interna
A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Diretor do Cefet/RJ, é o órgão responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio, no âmbito do Cefet/RJ, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. À Auditoria Interna compete:
- acompanhar o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento Institucional;
- verificar o desempenho da gestão da instituição, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos;
- examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da instituição e tomada de contas especiais;
- elaborar o plano anual de atividades de auditoria interna do exercício seguinte, bem como o relatório anual de atividades de auditoria interna, a serem encaminhados ao Conselho Diretor.
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O Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) teve sua origem em 1917, como Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz. Atualmente, é uma instituição federal de ensino que se compreende como um espaço público de formação humana, científica e tecnológica. Oferece cursos técnicos integrados ao ensino médio, subsequentes, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado), nos formatos de oferta presencial e semipresencial.
O Cefet/RJ atua na tríade ensino, pesquisa e extensão e visa contribuir para a formação de profissionais bem preparados para o desenvolvimento econômico e social de mesorregiões do estado do Rio de Janeiro. Desde a expansão da rede federal de ensino técnico e tecnológico, a instituição conta com a unidade sede – no bairro Maracanã – e mais sete unidades descentralizadas (Uneds) – uma em Maria da Graça, também no Rio de Janeiro, além de outras nos municípios de Nova Iguaçu, Petrópolis, Nova Friburgo, Itaguaí, Valença e Angra dos Reis.
Missão
Promover a educação mediante atividades de ensino, pesquisa e extensão que propiciem, de modo reflexivo e crítico, a formação integral (humanística, científica e tecnológica, ética, política e social) de profissionais capazes de contribuir para o desenvolvimento científico, cultural, tecnológico e econômico da sociedade.
Visão
Consolidar-se como uma Instituição Federal de Educação Superior de referência, socialmente referenciada e sustentável, atuando de forma verticalizada e articulada em todos os níveis de ensino, integrando ensino, pesquisa, extensão, inovação, internacionalização e cultura.
Valores
- Comprometimento e responsabilidade;
- Busca pela excelência;
- Respeito aos direitos humanos;
- Governança e transparência;
- Inovação;
- Consciência ambiental;
- Autonomia;
- Gestão compartilhada;
- Meritocracia.
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Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais do Cefet/RJ, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação.
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*Nova versão publicada em 9 de setembro de 2020, considerando errata para o artigo "Cultura maker como estratégia de aprendizagem sobre lobos cerebrais". Na página 16, em "Metodologia aplicada e resultados", primeiro parágrafo, onde se lê:
"A oficina denominada 'Lobos cerebrais na prática' foi realizada na Escola Municipal Tenente Antônio João, localizada na Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ. A oficina foi aplicada em duas turmas do segmento do ensino médio (manhã e tarde), totalizando 45 estudantes (20 na turma da manhã e 25, à tarde), na faixa etária de 15 a 17 anos."
Leia-se:
"A oficina denominada 'Lobos cerebrais na prática' foi realizada, em 2016, na Escola Municipal Tenente Antônio João, localizada na Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, em duas turmas do segmento do ensino fundamental (manhã), totalizando 45 estudantes. A oficina readaptada serviu como base para ser aplicada, em 2017, no espaço Núcleo de Extensão Museu 3D (na UFRJ), para alunos do ensino médio, na faixa etária de 15 a 17 anos."
Nº 34 - 2019

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Ano 14 - Nº 20 - 2012

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Ano 13 - Nº 19 - 2011

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Ano 13 - Nº 18 - 2011

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Ano 12 - Nº 17 - 2010

Ano 8 - Nº 9 - 2006
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Ano 7 - Nº 7 - 2005

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PDI 2015-2019
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COMUNICADO DIGES/PDI 2015-2019
Em virtude dos recentes questionamentos quanto à elaboração do PDI do Cefet/RJ, são necessários alguns esclarecimentos.
O processo de estruturação do PDI e a coleta de dados foram iniciados pela DIGES em março de 2013. Em fevereiro de 2014, os gestores do Cefet/RJ estabeleceram, em exercício, as diretrizes para os próximos anos de nossa administração. Esse é o papel e o dever dos gestores. Os diretores sistêmicos foram consultados em setembro de 2014 e aprovaram o cronograma para discussão do plano. No dia 1º de outubro de 2014, a comunidade foi chamada a contribuir. A DIGES continua aberta a essas contribuições, que são essenciais para a composição de um documento que atenda aos anseios e direcione os rumos da instituição.
Todos os servidores administrativos, docentes e discentes foram convidados, desde sempre, a participar do processo de construção do PDI e, mais efetivamente, desde 01/10/2014. O diretor-adjunto do Cefet/RJ, por solicitação da DIGES, percorreu todos os campi para esclarecer dúvidas e debater sobre a importância do documento e sua confecção. Apesar disso, apenas poucas contribuições foram enviadas ao e-mail do PDI/DIGES.
Ressalvamos que a Direção-Geral do Cefet/RJ, assim como todos os conselhos, colegiados e diretores dos campi foram democraticamente eleitos por seus pares e membros da comunidade. E eles são o caminho para reivindicações e interferências na gestão de nossa instituição.
Fizemos uma consulta oficial ao MEC (com previsão de resposta em 20 dias corridos a partir de 13/11/2014) solicitando a prorrogação do prazo para encerramento do plano. A administração da DIGES segue rigorosamente as normas exigidas pelo MEC/CGU para a confecção do PDI, mas, caso não haja rigidez do MEC quanto ao prazo de encaminhamento do PDI, a DIGES não se opõe ao seu adiamento.
COMUNICADO DIGES – NOVO CALENDÁRIO PDI 2015/2019
- O prazo final para contribuições da comunidade do Cefet/RJ fica estendido até o dia 15/4/2015;
- O prazo final para apresentação do relatório definitivo do PDI fica estendido até 15/5/2015;
- A aprovação do documento pelo CODIR será dia 12/6/2015, impreterivelmente.
- Agenda
- Agenda das reuniões dos campi na sede Maracanã
- Apresentação PDI 2015-2019
- PDI: Instruções do MEC
- Portaria 14










PDI: 2010-2014
Sessões do Conselho Diretor
- 16/12/2010 - Apreciação e aprovação do documento final do PDI 2010-2014 pelo Conselho
- 03/12/2010 - Entrega da proposta de PDI aos Conselheiros
Comissão de Elaboração do PDI 2010-2014
Reuniões com a comunidade
- 02/12/2010 - Nota: Em virtude dos eventos de violência urbana ocorridos na cidade do Rio de Janeiro, a reunião prevista para 25/11 com a comunidade interna das Unidades de Itaguaí e Angra dos Reis foi realizada nesta quinta-feira, 02/11, contando com a presença maciça de docentes e técnicos-administrativos. Nas demais Unidades de Ensino, as reuniões aconteceram nas datas planejadas, evidenciando-se a participação de interessados, inclusive alunos (estes, notadamente, na UnED de Nova Iguaçu).
- 09/11/2010 - Participação da comunidade interna na apreciação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2010-2014: CONVITE
- 28/12/2009 - Relatório das reuniões com participação da comunidade interna
- 15/12/2009 - Apresentação das reuniões com participação da comunidade interna
- 30/11/2009 - Reuniões de participação da comunidade interna na elaboração do PDI 2010-2014: CONVITE
- 16/10/2009 - Aconteceu no Cefet/RJ: Reunião de lançamento da elaboração do PDI 2010-2014
- 29/09/2009 - Convite para a reunião de lançamento oficial junto à comunidade interna
Contribuições enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- 17/12/2010 - Luiz Nogaroli, Administrador, da UnED Petrópolis
- 04/12/2010 - Prof. Joanes Silva Dias - UnED Itaguaí (encaminhamento de PL somente para informação)
- 02/12/2010 - Prof. André L. C. Lourenço
- 01/12/2010 - Professora Lilian Dias
- 30/11/2010 - Discentes da UnED de Nova Iguaçu
- 21/11/2010 - Sugestões do Prof. Paulo Pedro Kenedi
- 15/04/2010 - Documento elaborado pela DIPPG, discutido em reunião e aprovado pelos colegiados da Diretoria
- 31/03/2010 - Questões fundamentais para PDI
Projeto de Transformação em UT
PDI: 2005-2009
O presente Plano de Desenvolvimento Institucional 2005-2009 do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – Cefet/RJ, ora apresentado ao Ministério da Educação, vem responder ao disposto no Art. 5 o do Decreto n o 5.225, de 1° de outubro de 2004.*
Sua elaboração sustenta-se no Plano Diretor do Cefet/RJ 2003-2007, documento aprovado pelo Conselho Diretor, conforme Resolução n o 09, de 18 de julho de 2003, e que vem tendo suas diretrizes discutidas e aprimoradas em articulação com a comunidade interna do Centro, mediante reuniões de um Fórum Permanente estabelecido com essa finalidade. Tal elaboração considera, ainda, a proposta de alteração do Estatuto da Instituição, aprovada pela Resolução n o 20 do Conselho Diretor, de 17 de dezembro de 2004, que teve seu encaminhamento ao Ministério de Educação em decorrência do disposto no Decreto n o 5.224, de 1° de outubro de 2004.**
Dando continuidade ao anteriormente pactuado no Plano Diretor, este PDI deverá ter suas diretrizes e ações permanentemente acompanhadas e avaliadas pela comunidade do Centro, frutificando planos operacionais específicos para efetivação dos objetivos previstos. Nos planos operacionais serão estabelecidas as prioridades e definida a programação no tempo, para controle das metas e disponibilização de recursos.
Ao apresentarmos este PDI ao Ministério da Educação, confirmamos o empenho de todos os que constroem a identidade deste Centro no cumprimento da sua função social mediante atividades de ensino, pesquisa e extensão, continuando a disponibilizar para a sociedade cursos, programas e projetos de uma instituição do Sistema Federal de Ensino reconhecida pela atuação qualificada no campo da educação tecnológica.
Miguel Badenes Prades Filho
Diretor-Geral
* O referido Decreto, que altera dispositivos do Decreto n o 3.860, de 9 de julho de 2001, passa a incluir os Centros Federais de Educação Tecnológica na classificação das instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino, considerada a organização acadêmica das mesmas.
** De acordo com esse Decreto, que dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências, os CEFET tinham o prazo de noventa dias para encaminhar a proposta de estatuto para a apreciação do Ministro de Estado da Educação, observadas as diretrizes constantes no mesmo.










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