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Acordos de Cooperação/Protocolo de Intenções

Publicado: Quarta, 27 de Abril de 2022, 19h41 | Última atualização em Sexta, 19 de Agosto de 2022, 10h27 | Acessos: 1759

 As parcerias entre o CEFET/RJ e instituições de ensino estrangeiras podem realizadas através de acordos de cooperação e memorandos de intenções, onde ambos documentos devem ser assinados pela Direção-Geral do CEFET/RJ e Reitor da instituição parceira. Estes instrumentos jurídicos devem estar de acordo com Parecer Referencial. É interessante que a ASCRI tome ciência da proposta a ser realizada. Os objetivos de cada instrumento jurídico de cooperação são mostrados abaixo:

Memorando de Intenções:

  • Quando pretende-se registrar formalmente o interesse em cooperação no futuro;
  • Quando pretende-se demonstrar formalmente o interesse em cooperação caso sejam concedidos recursos financeiros. Trata-se geralmente de documento que deve integrar propostas de pesquisa submetidas às agências de fomento;

Acordo de Cooperação:

  • Quando será realizado o intercâmbio entre as instituições através de estudantes, docentes ou técnicos-administrativos;
  • Projetos de pesquisa em conjunto;

Termo Aditivo:

  • Quando é necessário ampliar a abrangência de um acordo em vigor;
  • Quando for necessário prorrogar o prazo de vigência de um acordo em vigor;

 

 

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