CCORT – Coordenação de Correição de Transparência
Portaria nº 448 de 30/04/2020- Da Criação Clique aqui
Portaria nº 803 de 23/07/2020 - Das Competências Clique aqui
COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO E TRANSPARÊNCIA (CCORT)
A Coordenação de Correição e Transparência (CCorT), vinculada ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), é o setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os processos administrativos disciplinares (PADS), processos administrativos de responsabilidade (PARS), sindicâncias (SI) e apuração de irregularidades funcionais descritas na Lei 8.112/1990 e prática de atos contra a administração pública descritos na Lei 12.846/2013.
A Coordenação tem como principais atribuições:
- Fazer juízo de admissibilidade de denúncias e representações que cheguem ao seu conhecimento e encaminhar à DIREG (autoridade competente para instaurar e julgar PAD, SINDICÂNCIAS e PAR);
- Acompanhar a legislação atinente à matéria disciplinar, como também os enunciados e instruções de procedência do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (CGU);
- Efetuar o lançamento de Sindicâncias e de Processos Administrativos Disciplinares no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares da Controladoria Geral da União (CGU-PAD);
- Interagir, sempre que necessário, com a Unidade Setorial do Sistema de Correição, da qual este CEFET/RJ é Unidade Jurisdicional;
- Interagir, sempre que necessário, com qualquer das Unidades da estrutura organizacional deste CEFET/RJ;
- Fomentar a capacitação de servidores junto a Direção Geral para atuação em Comissões de Sindicância, de Processos Administrativos Disciplinares e de Processos Administrativos de responsabilização de Empresas;
- Selecionar servidores para composição das Comissões de Sindicância, de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR);
- Dar suporte técnico e material às Comissões de Sindicância, de Processos Administrativos Disciplinares e de Processos Administrativos de Responsabilização;
- Elaborar, para distribuição aos servidores, material orientador sobre questões disciplinares;
- Prestar eventual assessoramento à Ouvidoria e à Comissão de Ética do CEFET/RJ;
- Elaborar relatório anual de sua gestão;
- Manter registro físico e digital das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares concluídos.
A competência de instauração e julgamento dos processos administrativos é de responsabilidade do Diretor Geral, autoridade máxima da Instituição.
Conheça a página da CCorT e tenha acesso à legislação, orientações e documentos.
Equipe:
Titular: Crislene Lucilia Maria Soares Nascimento
Substituta: Letícia das Graças Medeiros Oliveira Kepler
Contato:
Telefone: (21) 2566-3050
Email: ccor@cefet-rj.br
Endereço: Rua General Canabarro, 552, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-110
Durante o período de distanciamento social, não haverá atendimento presencial ou telefônico.
Acesse: https://corregedorias.gov.br/quem-e-quem/busca/federal/cefet-rj
Redes Sociais