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CCORT – Coordenação de Correição de Transparência

Publicado: Quinta, 21 de Maio de 2020, 02h13 | Última atualização em Domingo, 08 de Novembro de 2020, 23h53 | Acessos: 820

Portaria nº 448 de 30/04/2020-  Da Criação Clique aqui

Portaria nº 803 de 23/07/2020 - Das Competências  Clique aqui  

 

COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO E TRANSPARÊNCIA (CCORT)

 

 A Coordenação de Correição e Transparência (CCorT), vinculada ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), é o setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os  processos administrativos disciplinares (PADS), processos administrativos de responsabilidade (PARS), sindicâncias (SI) e apuração de irregularidades funcionais descritas na Lei 8.112/1990 e prática de atos contra a administração pública descritos na Lei 12.846/2013.

 A Coordenação tem como principais atribuições:

  •  Fazer juízo de admissibilidade de denúncias e representações que cheguem ao seu conhecimento e encaminhar à DIREG (autoridade competente para instaurar e julgar PAD, SINDICÂNCIAS e PAR);
  • Acompanhar a legislação atinente à matéria disciplinar, como também os enunciados e instruções de procedência do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (CGU);
  • Efetuar o lançamento de Sindicâncias e de Processos Administrativos Disciplinares no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares da Controladoria Geral da União (CGU-PAD);
  • Interagir, sempre que necessário, com a Unidade Setorial do Sistema de Correição, da qual este CEFET/RJ é Unidade Jurisdicional;
  • Interagir, sempre que necessário, com qualquer das Unidades da estrutura organizacional deste CEFET/RJ;
  • Fomentar a capacitação de servidores junto a Direção Geral para atuação em Comissões de Sindicância, de Processos Administrativos Disciplinares e de Processos Administrativos de responsabilização de Empresas;
  • Selecionar servidores para composição das Comissões de Sindicância, de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR);
  • Dar suporte técnico e material às Comissões de Sindicância, de Processos Administrativos Disciplinares e de Processos Administrativos de Responsabilização;
  • Elaborar, para distribuição aos servidores, material orientador sobre questões disciplinares;
  • Prestar eventual assessoramento à Ouvidoria e à Comissão de Ética do CEFET/RJ;
  • Elaborar relatório anual de sua gestão;
  • Manter registro físico e digital das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares concluídos. 

A competência de instauração e julgamento dos processos administrativos é de responsabilidade do Diretor Geral, autoridade máxima da Instituição.

Conheça a página da CCorT e tenha acesso à legislação, orientações e documentos.

Equipe:        

Titular: Crislene Lucilia Maria Soares Nascimento                

Substituta: Letícia das Graças Medeiros Oliveira Kepler 

Contato:     

Telefone: (21) 2566-3050                   

Email: ccor@cefet-rj.br  

Endereço: Rua General Canabarro, 552, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-110 


Durante o período de distanciamento social, não haverá atendimento presencial ou telefônico.

Acesse: https://corregedorias.gov.br/quem-e-quem/busca/federal/cefet-rj 

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