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Ouvidoria do Cefet/RJ

Publicado: Quarta, 17 de Junho de 2015, 19h23 | Última atualização em Terça, 21 de Março de 2023, 20h53 | Acessos: 51585

Links relacionados:

 
 
 
 
A OUVIDORIA  
 

A Ouvidoria do Cefet/RJ está vinculada à Direção-Geral e é subordinada e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União. Atua em conformidade com os princípios, dentre outros, da legalidade, da impessoalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da publicidade, do contraditório, da solução pacífica dos conflitos e da prevalência dos direitos humanos.

É responsável por exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, recebendo, analisando e encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

É uma instância de controle e participação social responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos. Essa interação ocorre através do Conselho de Usuários e, também, a partir das respostas das manifestações. A Lei nº 13.460/2017 estabeleceu, para a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, normas básicas para a atuação das ouvidorias, que são acompanhadas e avaliadas constantemente, através da CGU/OGU e do Ministério da Economia.

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OBJETIVO DA OUVIDORIA 

Tem o objetivo de promover o acesso à informação pública, a transparência e o aprimoramento da gestão.

Para atingir esses objetivos e realizar as atribuições sob sua responsabilidade, a Ouvidoria participa de eventos com ouvidores e sociedade civil, participa de capacitação, disponibiliza atendimento virtual e presencial (quando necessário) aos cidadãos e elabora normativas, entre outras atividades.

 
 
COMO DEVO RECORRER À OUVIDORIA?

A Ouvidoria do Cefet/RJ faz parte da Plataforma Fala.BR, que é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral da União. As manifestações feitas à Ouvidoria do Cefet/RJ são cadastradas nesse sistema.

Acesse a plataforma, escolha qual tipo de manifestação você deseja realizar e preencha o formulário.

Para saber mais, acesse o link Perguntas Frequentes da plataforma Fala.BR.

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DIRETRIZES
  1. Agir com presteza e imparcialidade;
  2. Colaborar com a integração das ouvidorias;
  3. Zelar pela autonomia das ouvidorias;
  4. Consolidar a participação social como método de governo; e
  5. Contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos.
 
DEVERES 
  1. Elaborar plano de trabalho anual;
  2. Monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas;
  3. Incentivar a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre a sociedade e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Federal;
  4. Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão;
  5. Produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas;
  6. Promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social e, em especial, com conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social.

 

A Ouvidoria é um órgão de natureza mediadora, sem caráter administrativo deliberativo, executivo, judicativo e exercerá suas funções junto às unidades acadêmicas, para o alcance de suas finalidades.

É mais um canal de interlocução que visa garantir os direitos do cidadão. Para a Ouvidoria, toda manifestação é importante. Seu papel institucional é zelar pelo direito do cidadão à manifestação e à informação.

Esse é um processo que exige mudança de cultura organizacional e um constante trabalho de conscientização dos servidores nos diversos níveis da instituição para a necessidade do exercício da responsabilidade social. A Ouvidoria sinaliza que a alta administração do Cefet/RJ comprometeu-se com a possibilidade de mitigar o déficit de cidadania, comprometeu-se com a transparência administrativa, com a eficiência e com a ética.

 

 

 

QUANDO PROCURAR A OUVIDORIA?

A Ouvidoria somente age quando recebe alguma manifestação, ou seja, uma comunicação formal do cidadão. Assim, não é papel da Ouvidoria propor investigação de denúncias feitas por meio de mídias sociais, por exemplo.

 
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ACESSO À INFORMAÇÃO: obter acesso a alguma informação pública do Cefet/RJ.

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Situações de assédio moral ou sexual se enquadram nesta manifestação.

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa ao Cefet/RJ.

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração do Cefet/RJ.

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal.
 
  
 

FLUXO DAS MANIFESTAÇÕES:

  • Denúncias

A Ouvidoria verifica se existem elementos mínimos que possam indicar suspeitas de uso irregular de recursos públicos federais ou a conduta indevida de um agente público federal.

Essa verificação é realizada junto aos setores envolvidos, através de sua diretoria sistêmica, com acompanhamento do dirigente máximo.

Caso haja indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia é encaminhada ao órgão responsável pela sua apuração (Corregedoria, Comissão de Ética ou Auditoria).

A Ouvidoria comunica ao cidadão o encaminhamento, ou conclusão (caso já tenha) com encerramento do processo na Ouvidoria.

  • Elogio, Reclamação, Simplifique, Solicitação, Sugestão, Acesso à Informação (SIC)

A Ouvidoria analisa e encaminha às áreas competentes, através de sua diretoria sistêmica, com acompanhamento do dirigente máximo.

A Ouvidoria oferece as respostas conclusivas aos cidadãos interessados, com encerramento do processo na Ouvidoria.

 
 
 
RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS

As estatísticas da Ouvidoria do Cefet/RJ e de outros órgãos da administração pública estão disponíveis no Painel Resolveu.

As informações que constam no painel são atualizadas diariamente. Para ver os dados do Cefet/RJ, selecione o botão Esfera Federal e, no nome do órgão, busque por Cefet/RJ.

Para informações sobre as solicitações de informação (SIC), acessar o Painel de Acesso à Informação

 
O Painel Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) apresenta um panorama da implementação da norma no Poder Executivo Federal. Há informação sobre números de pedidos e recursos, cumprimento de prazos, perfil de solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos. Os dados são extraídos do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). No painel, é possível comparar dados de órgãos com a média do governo federal e da categoria da entidade pesquisada. 

Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel permite, ainda, filtrar e comparar indicadores, em diferentes visões, de forma fácil e interativa. Acesse!

RELATÓRIOS DE GESTÃO OUVIT

2020

2021

2022 (1º semestre) 

2022

 

CONSELHO DE USUÁRIOS

Para fazer parte do Conselho de Usuários e responder às enquetes, contribuindo para as melhorias dos serviços do Cefet/RJ, clique aqui.
 
 
Sou cidadão e quero participar. Como faço?

Sua participação é muito bem-vinda. Para participar, basta acessar a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários e se cadastrar. Caso tenha alguma dificuldade, consulte o passo a passo disponível na página dos conselhos.

 
CONTATO

 

E-mail: ouvidoria@cefet-rj.br

OUVIDOR:                                                                 

Manuel J. de C. Lourenço (Chefe da Unidade de Ouvidoria e Transparência)

Endereço:

Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão
Cefet/RJ Campus 3
Rua General Canabarro, nº 552, sala 3, 2º andar, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ
CEP 20.271-110

 

REGIMENTO DA OUVIDORIA DO CEFET/RJO Regimento Interno da Ouvidoria do Cefet/RJ de 2012 foi atualizado pela gestão da Ouvidoria em 2022 e aprovado pela RESOLUÇÃO CODIR/CEFET-RJ N.º 41, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

 

PORTARIAS RELACIONADAS:

RESOLUÇÃO Nº 18/2012 do Cefet/RJ - Regulamenta Ouvidoria. Páginas: 1   2   3   4   5   6      8  

PORTARIA Nº 579, DE 29 DE MAIO DE 2020 - Designa Ouvidor.

PORTARIA Nº 1063, DE  22 DE SETEMBRO DE 2020 - Designa Substituto Eventual da Ouvidoria.

PORTARIA Nº 1088, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Cria Unidade de Ouvidoria.  Páginas: 1 e 2   3

PORTARIA Nº 1102, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).

PORTARIA Nº 1112, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 - Designa composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).

PORTARIA Nº 1123, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - Designa Ouvidor para a função de Chefe da Ouvidoria.

PORTARIA Nº 1132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 - Designa Chefe da Ouvidoria, vinculada à Direção-Geral, para o encargo de autoridade responsável, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, das atribuições previstas nos incisos I a IV do artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que tratam das normas e procedimentos relativos ao acesso às informações.

PORTARIA Nº 1175, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 - Retifica a Portaria Cefet/RJ nº 1.088, de 24/9/2020; onde se lê: UNIDADE DE OUVIDORIA GERAL E TRANSPARÊNCIA, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, leia-se OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA (OUVIT).

Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 180, de 12 de março de 2021 - LOTAR, a partir de 09/03/2021, o servidor NORBERTO MATOS, matrícula SIAPE nº 1852426, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Direção-Geral, com localização do exercício na Ouvidoria e Transparência.

Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 392, de 6 de maio de 2021 - DISPENSAR o servidor MICHEL DA NOBREGA CASTELO BRANCO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1752413, do encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria e Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01.

Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 393, de 6 de maio de 2021 - DESIGNAR o servidor NOBERTO MATOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1852426, para o encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria de Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular, e na vacância do cargo.

Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 450, de 13 de maio de 2021 - 

Onde se lê: “DESIGNAR o servidor NOBERTO MATOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1852426, para o encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria de Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular, e na vacância do cargo”.

            Leia-se: “DESIGNAR o servidor NORBERTO MATOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1852426, para o encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria de Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular, e na vacância do cargo”.

 Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 735, de 17 de agosto de 2021Reestruturar a Comissão de Plano de Dados Abertos instituída pela portaria nº 52, de 08 de janeiro de 2018, e atualizada pela portaria nº 745, de 15 de julho de 2020, passando a ser denominada Comissão Permanente de Dados Abertos (CPDA) e designar suas atribuições.

Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 741, de 19 de agosto de 2021 - Designar os membros para comporem a Comissão de Plano de Dados Abertos, sob a presidência da Diretora de Gestão Estratégica (DIGES), e, no seu impedimento, por seu substituto.

Portaria CEFET-RJ nº 1.111, de 24 de outubro de 2022 - Disponibilizar a requisição da servidora MARTA ANGELA DE ALMEIDA SOUSA CRUZ, para exercício no Ministério do Trabalho e Previdência.

Portaria CEFET-RJ nº 1.251, de 30 de novembro de 2022 - Designa servidor para a função de Chefe da Ouvidoria.

Portaria CEFET-RJ nº 57, de 12 de janeiro de 2023 - Designa servidor para a função de substituto eventual do ouvidor.

 

LINKS ÚTEIS 

Código de Ética

Cartilha sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação: confira o material produzido pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre assédio e discriminação no ambiente de trabalho.

Falando com a Administração Pública: Muitas pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos... E, se elas não sabem quais são seus direitos, como poderão lutar por eles? Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de ajudá-lo a compreender os seus direitos como usuário de serviços públicos e, principalmente, para orientá-lo sobre como se relacionar com a Administração Pública* e onde obter ajuda para defender estes direitos, exercendo a sua cidadania.

Aplicação da Lei de Acesso à informação na Administração Pública Federal: O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que o Ministério tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à administração pública em geral para a realização consciente e eficiente de atos relacionados à essa área.

Manual de Ouvidoria Pública: Aspectos básicos sobre o trabalho das ouvidorias para a construção conjunta de um país mais democrático.

Conselho de Usuários de Serviços Públicos: Mais informações sobre o Conselho de usuários.

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