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Exercício Provisório

Publicado: Terça, 28 de Junho de 2022, 19h43 | Última atualização em Terça, 11 de Outubro de 2022, 12h05 | Acessos: 1621

EXERCÍCIO PROVISÓRIO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGUE

(Servidor de Outro Órgão ou Instituição)

 

No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

 

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 84 da Lei 8.112/1990

Orientação Normativa SEGEP Nº 5, DE 11/07/2012

Nota Técnica n° 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

 

DOCUMENTAÇÃO

- Ofício do órgão de origem do servidor com anuência da autoridade máxima;

- Carta de apresentação e currículo do requerente;

- Descrição das atividades do cargo ocupado no órgão de origem;

- RG e CPF do requerente;

- RG e CPF do cônjuge ou companheiro;

- Último contracheque do cônjuge ou companheiro que foi deslocado;

- Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

- Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.

 

FLUXO

PASSO

UNIDADE

PROCEDIMENTO

1

INTERESSADO

Encaminha documentação à DIMOV, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

2

DIMOV

Verifica se a documentação está correta.

Autua o processo administrativo no SUAP.

Analisa o amparo legal.

Encaminha o processo à Direção-geral (DIREG) para manifestação acerca do seguimento.

3

DIREG

Estando de acordo com o seguimento, encaminha o processo à unidade pretendida.

4

UNIDADE PRETENDIDA

Manifesta-se acerca do pleito, e, em seguida encaminha o processo à DIMOV.

5

DIMOV

Estando o pleito amparado na legislação, e havendo unidade interessada em receber o servidor, prepara o ofício de encaminhamento ao MEC, para assinatura da Direção-geral, anexa-o ao processo e o remete ao MEC.

6

MEC

Analisa o processo e, se conforme, publica a portaria.

7

DIMOV

· Efetua os lançamentos no SIAPE e demais sistemas.

· Anexa a publicação do ato de concessão do pleito ao processo administrativo.

· Finaliza o processo.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Como faço para solicitar exercício provisório em outro órgão?

O servidor do CEFET-RJ, estável ou não, que queira solicitar exercício provisório em outro órgão deverá procurar a unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão para verificar a documentação necessária para instrução do processo. Havendo interesse no exercício provisório, o processo será encaminhado ao CEFET/RJ para análise, e, não havendo impedimento, será encaminhado ao Ministério da Educação.

Onde posso solicitar exercício provisório?

Os servidores do CEFET-RJ poderão solicitar exercício provisório somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Meu cônjuge foi deslocado para cursar mestrado/doutorado, ou foi aprovado em concurso. Posso requerer exercício provisório para acompanhamento de cônjuge?

O exercício provisório para acompanhamento de cônjuge é possível diante do deslocamento do cônjuge no interesse da administração. Os afastamentos para cursar mestrado e/ou doutorado não caracterizam esse deslocamento de ofício (Vide Nota Técnica n° 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP), assim como a nomeação, posse e exercício em cargo público.

Quanto tempo dura o exercício provisório?

O exercício provisório cessará, caso sobrevenha à desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem. (Vide Orientação Normativa n° 5, de 11/07/2012)

Qual o vínculo do servidor que se encontra em exercício provisório?

O servidor que esteja em exercício provisório permanecerá vinculado ao órgão de origem, tendo sua remuneração, progressões, afastamentos, etc. em acordo com a política de sua instituição. A frequência será encaminhada mensalmente à instituição de origem, assim como será reportado o período de férias.

 
 
 
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