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Colaboração Técnica

Publicado: Terça, 28 de Junho de 2022, 19h43 | Última atualização em Terça, 11 de Outubro de 2022, 12h11 | Acessos: 1645

COLABORAÇÃO TÉCNICA

(Servidor de Outro Órgão ou Instituição)

 

FUNDAMENTO LEGAL

- Técnicos-Administrativos em Educação

Artigo 26 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Inciso II do artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Artigo 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990

 

- Docentes

Artigos 18 e 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Artigo 30 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012

 

DOCUMENTAÇÃO

- Carta de apresentação (manifestando em que área tem interesse em atuar);

- Currículo lattes;

- Diplomas de graduação e pós-graduação;

- Projeto com plano de trabalho;

- Último contracheque.

 

FLUXO

1

INTERESSADO

Encaminha documentação à DIMOV, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

2

DIMOV

· Verifica se a documentação está correta.

· Autua o processo administrativo no SUAP.

· Analisa o pleito quanto ao amparo legal.

· Encaminha à Direção-geral (DIREG), com a orientação de que encaminhe o processo à unidade pretendida, caso esteja de acordo com a continuidade do pleito.

3

UNIDADE PRETENDIDA

· Manifesta-se acerca do pleito, para, em seguida, encaminhar o processo à DIMOV.

4

DIMOV

Estando o pleito amparado na legislação, e havendo unidade interessada em receber o servidor, prepara o ofício de encaminhamento à Instituição de Origem, para assinatura da Direção-geral.

5

INSTITUIÇÃO DE ORIGEM

Se estiver de acordo, elabora termo de colaboração técnica, coleta assinatura da Autoridade Máxima, do servidor, e da(s) testemunha(s), e o remete à DIREG/CEFET-RJ, para assinatura.

6

DIREG

Assina o termo de colaboração técnica e o encaminha à DIMOV.

7

DIMOV

Encaminha o processo à instituição de origem para publicação da portaria e do extrato do termo de colaboração técnica, ambos em DOU.

8

INSTITUIÇÃO DE ORIGEM

· Publica a portaria e do extrato do termo de colaboração técnica, ambos em DOU.

· Efetua a liberação do servidor no SIAPE.

9

DIMOV

· Efetuará os lançamentos no SIAPE e demais sistemas.

· Anexará a publicação do ato de concessão do pleito ao processo administrativo.

· Encaminha o processo para arquivamento.

· Finaliza o processo.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Onde eu posso prestar colaboração técnica?

Os servidores docentes e técnicos administrativos em educação poderão afastar-se para prestar colaboração à outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação.

Estou em estágio probatório, posso prestar colaboração técnica à outra instituição?

Não, apenas servidores estáveis podem prestar colaboração técnica.

Como a colaboração técnica pode ser encerrada?

A colaboração técnica pode ser encerrada por conta do fim do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração.

Há reposição de servidor para a instituição de origem?

Não há reposição.

Qual o prazo máximo de afastamento?

O período deve ser solicitado de acordo com a necessidade do projeto, respeitando o prazo máximo de 4 anos.

Colaboração Técnica é a mesma coisa que Cooperação Técnica?

Não. Enquanto a Colaboração Técnica é uma modalidade de movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição federal de ensino, a Cooperação Técnica consiste em um acordo entre instituições.

O servidor em Colaboração Técnica passa a pertencer ao quadro funcional da IFE de destino?

Não, o servidor permanece com vínculo com a instituição de origem. O pagamento do servidor continua sendo feito pela instituição de origem, devendo a frequência do servidor ser encaminhada à origem até o 5º dia útil de cada mês.

 Como devo fazer o cronograma de colaboração técnica?

O cronograma deve ser elaborado de acordo com as necessidades do projeto. Porém, este deve ser detalhado e deve conter atividades e prazos definidos objetivamente.

Sou servidor(a) de outra instituição, o que devo fazer para prestar colaboração técnica ao CEFET-RJ?

Você deverá encaminhar a documentação, por e-mail, à Divisão de Movimentação, Admissão e Movimentação de Pessoal, do Departamento de Gestão de Pessoas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Sou servidor(a) do CEFET-RJ, o que devo fazer para prestar colaboração técnica a outra instituição?

Você deve entrar em contato com a instituição de destino para obter informações sobre os procedimentos adotados. O CEFET-RJ inicia a análise do afastamento apenas quando em posse de ofício de outra IFE solicitando a liberação do servidor.

 
 
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