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DGP informa sobre o agendamento de férias para o exercício 2022

Publicado: Terça, 23 de Novembro de 2021, 14h34 | Última atualização em Terça, 23 de Novembro de 2021, 14h37 | Acessos: 785

A Divisão de Cadastro do Departamento de Gestão de Pessoas (DICAD/DGP) do Cefet/RJ informa que está disponível o agendamento de férias para o exercício 2022. O procedimento deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do módulo Férias do Sigepe, disponível na plataforma Sigac > Servidor/Pensionista (Sigepe Servidor) do Ministério da Economia.

A chefia e o servidor realizarão o planejamento e a gestão da programação das férias da sua unidade organizacional de modo a garantir o melhor funcionamento do setor.

Para realização do agendamento dos períodos de férias, os servidores docentes deverão observar as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico:
1ª parcela – de 03/01/2022 a 12/01/2022 (10 dias);
2ª parcela – de 29/03/2022 a 16/04/2022 (19 dias);
3ª parcela – de 29/08/2022 a 13/09/2022 (16 dias).

Ressaltamos que, para aqueles que irão usufruir férias em janeiro de 2022, a programação deverá ser efetivada no sistema até 10/12/2021, data do fechamento da folha de dezembro de 2021, incluindo, nesse prazo, a realização da homologação das férias.

A homologação e o acompanhamento das férias e demais afastamentos dos servidores da equipe deverão ser feitos pela chefia imediata através do SouGov Líder (aplicativo ou versão web).

Os servidores deverão acompanhar a homologação dos períodos solicitados no Sigepe, pois somente após a homologação pelo chefe imediato é que a programação de férias será automaticamente incluída no Siape e produzirá todos os efeitos legais, inclusive remuneratórios. Ao efetuar o agendamento, um e-mail será enviado para a chefia imediata realizar a homologação. Porém, mesmo que a chefia não receba a notificação (por erro do sistema, por endereço incorreto ou por qualquer outro motivo), ela poderá proceder com a homologação para que a programação tenha validade e efeitos. A homologação ficará disponível da mesma forma, bastando a chefia acessar o SouGov (aplicativo ou versão web) e confirmar a operação.

Caso o servidor ainda não tenha agendado o período de férias referente ao exercício 2020 e/ou 2021, deverá realizar o agendamento desses exercícios antes de marcar as férias referentes a 2022.

Acesse aqui o documento preparado pela DICAD com orientações sobre o agendamento de férias e quanto à homologação do(s) período(s) agendado(s).

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