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Prorrogado o prazo para recadastramento do ressarcimento à saúde suplementar

Publicado: Segunda, 29 de Agosto de 2022, 19h37 | Última atualização em Segunda, 29 de Agosto de 2022, 19h37 | Acessos: 312

A Divisão de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas (DIPAG/DGP), através de sua Seção de Benefícios (SEBEN), informa que foi prorrogado o prazo para o recadastramento do ressarcimento à saúde suplementar. 

O prazo para recadastramento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2022, considerando o Ofício Circular SEI nº 3.550/2022 do Ministério da Economia (ME). 

ATENÇÃO! Os recadastramentos não realizados até 31/10/2022 vão gerar o cancelamento do benefício auxílio-saúde, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas pelo Ministério da Economia. 

O recadastramento e a entrega de comprovantes de pagamento do plano de saúde são processos distintos e obrigatórios para todos que ganham o auxílio de caráter indenizatório em seus contracheques.

As orientações de como fazer o recadastramento e conferir as principais dúvidas podem ser checadas na página Como fazer o recadastramento.

Para quem já fez o recadastramento antes, o sistema apresentará previamente alguns dados já cadastrados, entretanto, deverão ser complementadas as informações restantes, como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Ainda que os servidores já tenham comprovado as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, deverão fazer o recadastramento, já que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.

Segundo o Ministério da Economia, o prazo iria se encerrar dia 31 de agosto, mas foi prorrogado por conta de algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo que geraram atrasos no processo de recadastramento. 

Servidores que têm plano de saúde intermediado pela Associação dos Servidores (ASSER) e pela Aliança Administradora e que recebem o auxílio-saúde também devem realizar o recadastramento. 

O recadastramento não se aplica aos servidores que contrataram planos pela GEAP por meio da instituição. 

Para mais informações sobre o ressarcimento à saúde suplementar:

 https://www.cefet-rj.br/index.php/dipag/seben/ressarcimento-a-saude

 

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