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Avaliações de desempenho dos TAEs estáveis e dos gestores inicia hoje (29/3)

Publicado: Quarta, 29 de Março de 2023, 16h00 | Última atualização em Quarta, 29 de Março de 2023, 16h06 | Acessos: 779

A Divisão de Capacitação e Desenvolvimento do Departamento de Gestão de Pessoas (DICAP/DGP) informa que está aberto o período de registro das avaliações de desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis e dos gestores, referente ao ciclo 2021-2022.

A avaliação é uma importante ferramenta de gestão e uma oportunidade para conversar sobre o desempenho observado durante o ano, dar e receber feedback e definir objetivos e acordos para o próximo ciclo, visando ao desenvolvimento do servidor e ao aprimoramento das condições e relações de trabalho.

Inicialmente, está sendo divulgada a lista de servidores habilitados a participar da avaliação através do Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD), bem como a chefia responsável por essa avaliação no sistema.

Anexo 1: Lista de servidores a serem avaliados no SAD, em ordem alfabética, com indicação da chefia responsável e de pares/colaboradores habilitados.

Anexo 2: Lista de chefias responsáveis pela avaliação de servidores, com indicação de pares/colaboradores habilitados.

Anexo 3: Lista de servidores temporariamente inativos que deverão ser avaliados quando retornarem à atividade, mediante solicitação à DICAP de prazo adicional para realização da avaliação no SAD.

Orientações detalhadas.

Os servidores que NÃO estão nas listagens anexas devem aguardar a orientação da DICAP quanto aos procedimentos e prazos para realização de sua avaliação, que será feita pelos canais institucionais.

Atenção aos prazos! O período de registro das avaliações não será prorrogado e sua não realização pode acarretar prejuízos à vida funcional do servidor, como a concessão de progressões, afastamentos e movimentações.

Servidores que estão em exercício em outro órgão receberão, em breve, pelo e-mail institucional do Cefet/RJ, o formulário para realização da avaliação pela chefia do órgão em que está em exercício.

Em caso de dúvidas, consulte o Regulamento de Avaliação de Desempenho (Resolução CODIR 37/2022), disponível também na página de acesso ao SAD.

Ademais, a DICAP se coloca à disposição para esclarecimentos pelo Sistema de Chamados.

 

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