Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Avisos > DICAD informa sobre validação cadastral no SouGov
Início do conteúdo da página

DICAD informa sobre validação cadastral no SouGov

Publicado: Quinta, 01 de Junho de 2023, 18h29 | Última atualização em Quinta, 01 de Junho de 2023, 18h29 | Acessos: 653

A Divisão de Cadastro do Departamento de Gestão de Pessoas (DICAD/DGP) informa aos servidores ativos e inativos que, a partir de hoje (1º/6/2023), terá início o ciclo 2023 de validação cadastral obrigatória, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, conforme estabelecido pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.

O prazo do ciclo de validação cadastral obrigatória foi alterado, excepcionalmente, para o período de 1º/6 a 31/7/2023, conforme Portaria SGPRT/MGI nº 410, de 2 de março de 2023. Todos os agentes públicos ativos deverão validar seus dados cadastrais pessoais e funcionais e, quando o agente for também chefe deverá validar a composição da sua equipe pela funcionalidade Líder do SouGov.

A partir deste ano, a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos sistemas de gestão de pessoal da Administração Pública Federal. Para esse público, serão validados apenas os dados básicos de cadastro e não se aplicam as penalidades previstas no normativo, conforme a alteração trazida pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.368, de 26 de maio de 2023.

Expirado o prazo estabelecido na portaria, o agente público que não realizar as devidas validações incorrerá em falta disciplinar, cabendo à unidade de gestão de pessoas comunicar o fato à Corregedoria, em até 30 dias, para fins de apuração. Essa situação não se aplica aos aposentados.

Os agentes públicos que se encontrarem impossibilitados de realizar a validação cadastral por motivo de afastamento, no caso dos exemplos de exceções previstas, internação em unidade prisional ou em unidades de saúde ou acolhimento, deverão atualizar os dados cadastrais em até 60 dias, contados da data do retorno ao trabalho.

Os agentes públicos e chefias que ingressem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória terão o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade, mesmo que já tenham realizado anteriormente.

 

SouGov

  1. A realização da validação cadastral obrigatória na plataforma SouGov permanece com a mesma funcionalidade do ciclo anterior.
  2. A tela de validação aparece no vínculo que o servidor está com o exercício ativo no momento. Servidores cedidos ou requisitados devem realizar a validação no órgão de exercício atual, e não no de origem.
  3. Para os servidores aposentados, serão apresentados apenas três passos de atualização automática no Siape. Aqueles que não possuírem mais acesso ao e-mail cadastrado anteriormente precisarão entrar em contato com as unidades de gestão de pessoas para alteração.
  4. As instruções sobre como realizar a validação cadastral obrigatória podem ser obtidas pela página: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
registrado em:
Fim do conteúdo da página