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Ressarcimento à saúde: prorrogado o prazo para envio dos comprovantes

Publicado: Sexta, 01 de Março de 2024, 20h24 | Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2024, 20h25 | Acessos: 375

A Divisão de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas (DIPAG/DGP), por meio de sua Seção de Benefícios (SEBEN), informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Cefet/RJ que, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 8, de 28 de fevereiro de 2024, a data-limite para realizar a comprovação das despesas com as mensalidades do plano de saúde foi prorrogada para 30 de abril de 2024.

Tendo em vista a inconsistência no Sigepe nos dias 27 e 28 de fevereiro, a nível nacional, foi permitido que aqueles que não conseguiram acessar o Sigepe no período enviassem os comprovantes via e-mail, até a data de 29/2/2024. No entanto, diante da prorrogação do prazo, aqueles que ainda não realizaram a comprovação das despesas deverão realizar o envio exclusivamente através do Sigepe. Clique para acessar o tutorial.

A SEBEN/DIPAG/DGP destaca que aqueles que já concluíram a comprovação no Sigepe, ou via e-mail, até 29/2/2024, mesmo que ainda não tendo sido analisada, não precisam enviar os comprovantes novamente, apenas aguardar a análise.

Período a ser comprovado: janeiro de 2022 a dezembro de 2023.

Novo prazo para envio da documentação: até 30 de abril de 2024.

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