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DICAD informa sobre validação cadastral obrigatória

Publicado: Segunda, 04 de Março de 2024, 21h29 | Última atualização em Segunda, 04 de Março de 2024, 21h42 | Acessos: 499

A Divisão de Cadastro do Departamento de Gestão de Pessoas (DICAD/DGP) informa que está aberto o ciclo 2024 da validação cadastral obrigatória, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, conforme estabelecido pela Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024. De acordo com o previsto na portaria, o ciclo finaliza em 30 de abril de 2024. Como no ano anterior, todos os agentes públicos ativos e aposentados deverão validar seus dados cadastrais.

A partir deste ano, a obrigatoriedade de validação dos dados cadastrais também se aplica aos pensionistas beneficiários de pensão civil, registrados nos sistemas de gestão de pessoal da administração pública federal. Para os pensionistas e aposentados, serão validados apenas os dados básicos de cadastro e não se aplicam as penalidades previstas no normativo.

Outra novidade é o recadastramento do auxílio transporte, que passa a ser obrigatório no ciclo da validação cadastral. Com essa opção, o servidor deverá validar seus dados de auxílio transporte que já estão cadastrados no sistema. Caso queira realizar alguma alteração, ele será conduzido ao módulo de Auxílio Transporte do SouGov e depois retornará automaticamente para finalizar a sua validação. Para os servidores que atualmente não recebem auxílio transporte, a opção do recadastramento não ficará visível, devendo o servidor realizar a solicitação normalmente através do SouGov.

Para os líderes de equipe, nesse ciclo, além de validar a composição de sua equipe, também deverão ser informados os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e em qual modalidade. Lembrando que as modalidades do PGD em vigor no Cefet/RJ, autorizadas pela Portaria nº 1.027/2022, são:

  • Presencial – a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal;
  • Teletrabalho parcial – regime de execução parcial, em que parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal.

Conforme previsto na Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, estará disponível na área Líder do SouGov a opção para que seja permitido que o substituto legalmente designado realize a validação de equipe e inclusão da informação sobre o Programa de Gestão e Desempenho nas ausências dos titulares de equipe, durante a vigência do ciclo.

Para este ciclo, foi realizada uma alteração no campo estado civil. A partir de agora, os servidores poderão indicar se possuem união estável e encaminhar o devido comprovante, sem alteração do seu estado civil, conforme a legislação.

A DICAD lembra que a tela de validação aparece no vínculo que o servidor está com o exercício ativo no momento. Servidores cedidos ou requisitados devem realizar a validação no órgão de exercício atual e não no de origem.

Expirado o prazo estabelecido na portaria, o agente público que não realizar as devidas validações incorrerá em falta disciplinar, cabendo à unidade de gestão de pessoas comunicar, em até 30 dias, o fato à Corregedoria, para fins de apuração. Essa situação não se aplica aos aposentados e pensionistas, conforme consta no Art. 14 da portaria.

Os agentes públicos que não puderem realizar a validação cadastral, por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos, deverão atualizar os dados cadastrais em até 60 dias, contados da data do retorno à atividade. As unidades de gestão de pessoas poderão incluir o cadastro de exceção para essas situações, de forma justificada, através do módulo de Gestão da Validação Cadastral no Sigepe.

Os agentes públicos e líderes de equipe que ingressarem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação, durante a vigência do ciclo de validação cadastral obrigatória, terão o prazo de 60 dias para realizá-la, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade, mesmo que já tenham realizado anteriormente.

A partir do dia 1º/5/2024, a finalização do processo será obrigatória para acessar os serviços do SouGov.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor, na área de perguntas frequentes (FAQ):

Agentes públicos: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/perguntas-frequentes-sobre-a-b#PerApos

Líderes: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidade-gestao-de-pessoas-validacao-cadastral-equipe/perguntas-frequentes-validacao-cadastral-gestor-de-equipe

 

Clique abaixo para obter os manuais para realização da validação cadastral:

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