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Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2015, 17h52 | Última atualização em Quinta, 28 de Dezembro de 2023, 18h05 | Acessos: 36568
  • UnidadeMaracanã - Vídeo Ilustrativo: https://youtu.be/p4E36tGuItk
  • Nível: Ensino Médio
  • Grau: Técnico
  • Tipo: Integrado
  • Modalidade: Presencial
  • Implantação: 2020
  • Turno: Tarde
  • Periodicidade: Anual
  • Vagas:  32 por ano
  • Carga horária:  3.460 h (mais 320 h de Estágio Supervisionado)
  • Objetivos do Curso:
    • Gerais: Formar Técnicos em Segurança do Trabalho que se articulem com as necessidades do meio ambiente e da segurança e saúde do trabalhador. Atender à demanda do mercado de trabalho por especialistas em planejamento e execução de medidas técnico – prevencionistas contra os riscos ocupacionais.
    • Específicos: Pretende-se formar técnicos de segurança do trabalho que possuam a capacidade de:
      • Auxiliar na formulação de políticas consistentes de segurança do trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;
      • Colaborar para o gerenciamento preventivo dos riscos presentes nos ambientes de trabalho e relacionados aos processos produtivos;
      • Contribuir para a redução dos índices de acidentes do trabalho, pela melhoria das condições de segurança dos locais onde se processam atividades laborativas.

O ambiente de trabalho seguro, obtido pela adoção de medidas que neutralizam ou eliminam os riscos associados às atividades de trabalho, pelo técnico de segurança do trabalho, é capaz de:

- Possibilitar o aumento da produtividade, pois não há interrupção do trabalho por conta da ocorrência de acidentes;
- Promover o bem estar dos trabalhadores, impedindo-os de se acidentar ou de contrair doenças ocupacionais;
- Evitar as perdas que todo acidente gera para a empresa e para o país;
- Melhorar a imagem da empresa perante os seus acionistas e sociedade, condição de valor num mercado competitivo e que tem procurado seletivamente parceiros que mostrem qualidade e eficiência na gestão da segurança e saúde no trabalho;
- Prevenir e atuar nas situações em que o trabalho possa provocar danos à natureza.

  • Formas de ingresso: O requisito de acesso básico na modalidade Integrada do curso é ter o ensino fundamental completo, ou seja, o 9ª ano. A forma de acesso dá-se através de concurso público, cujo Edital é publicado no Portal do CEFET-RJ (processo seletivo de classificação de candidatos aos cursos de educação profissional técnica de nível médio, mediante a realização de provas abrangendo as áreas de conhecimento da base nacional comum dos currículos do ensino fundamental)Clique aqui para acessar os editais.
  • Perfil do profissional: Ao concluir o curso de técnico de Segurança do Trabalho, o profissional deverá apresentar um conjunto de competências que o habilitarão a desempenhar as suas atividades nessa área. É esperado dele a capacidade de:
    • Condução de trabalho técnico em segurança do trabalho.
    • Operação de instrumentos de avaliação ambiental.
    • Interpretação e execução das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

A segurança do trabalho é uma atividade que busca introduzir no setor produtivo, incluindo aí os trabalhadores e a direção da empresa, conceitos fundamentais sobre a prevenção de acidentes. Sabe-se que são elevados os índices de acidentes do trabalho e que este quadro, para ser revertido, deve ter uma ação compartilhada de todos os segmentos da organização. Por esta razão, cabe ao técnico de segurança do trabalho promover a conscientização coletiva na busca de resultados nesta área e saber “vender” que a prevenção da integridade física e da saúde das pessoas no ambiente de trabalho é tarefa de todos, não só dele. Dentro dos modernos conceitos de gestão, este profissional atua como consultor de segurança, orientando e aconselhando sobre a forma de agir para garantir a prática de atividades seguras. Neste contexto, o egresso deste curso deverá aplicar os conceitos das relações humanas para envolver as pessoas que executam atividades na empresa. A capacidade de promover reuniões, realizar palestras e treinamentos e de criar estratégias para informar aos trabalhadores sobre os prejuízos que os acidentes do trabalho causam, e que a sua ação ou omissão são condições valorizadas neste processo, destacam-se entre as suas habilidades. Com forte presença nos ambientes de produção, o técnico deve ser capaz de compreender sua responsabilidade na condução da aplicação dos preceitos prevencionistas, a fim de minimizar a incidência dos riscos profissionais. Na empresa, o técnico estará vinculado a um serviço especializado. Poderá, no entanto, exercer atividades de consultoria externa. Em qualquer caso, a autonomia será uma aliada com a qual deverá contar para atuar, sobretudo quando da ocorrência de situações de emergência. Saber interpretar a legislação específica que rege esta área é uma competência que o técnico deverá saber desempenhar, assim como a utilização dos instrumentos de avaliação dos riscos ambientais, de tal modo que possa circunscrever medidas adequadas de proteção individual ou coletiva. O profissional de segurança do trabalho atua em todas as atividades econômicas e em todas as áreas. Diante do processo permanente de evolução tecnológica dos equipamentos e máquinas que operam nas indústrias, o técnico de segurança do trabalho deve ser permeável à leitura do funcionamento destes novos produtos, para conhecer sua engenharia, os riscos que eventualmente oferece aos seus operadores e saber adotar os mecanismos de prevenção pertinentes.

De um modo geral, incluem-se, também, entre as competências do técnico de segurança do trabalho:

• Identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde - doença.
• Identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente.
• Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho.
• Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade.
• Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área.
• Aplicar normas de biossegurança.
• Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental.
• Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do consumidor/usuário.
• Identificar e aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente.
• Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho.
• Avaliar riscos de iatrogenias, ao executar procedimentos técnicos.
• Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde.
• Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos.
• Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção.
• Registrar ocorrências e serviços prestados, de acordo com exigências do campo de atuação.
• Informar o cliente/paciente, o sistema de saúde e outros profissionais sobre serviços prestados.
• Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.
• Realizar primeiros socorros em situações de emergência.

  • Grade e Corpo Docente:
  • Contato e localização da Coordenação do Curso:
    • Endereço: Av. Maracanã, 229 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
    • Telefone: (21) 2566-3164
    • E-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 
    • Nome do Coordenador: Myrna Cunha
registrado em:
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