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Cefet/RJ prorroga interrupção de atividades presenciais até 15/02

Publicado: Segunda, 31 de Janeiro de 2022, 20h49 | Última atualização em Segunda, 31 de Janeiro de 2022, 20h54 | Acessos: 2226

A Direção-Geral do Cefet/RJ resolveu prorrogar a interrupção temporária das atividades presenciais na instituição até o próximo dia 15 de fevereiro. A decisão foi publicada hoje (31), por meio da Portaria nº 78, e levou em conta a recomendação do Comitê Central de Acompanhamento do Coronavírus a respeito do aumento do número de infecções pelo SARS-Cov-2 e os relatos da circulação da variante ômicron, que possui alta taxa de transmissibilidade. Considerou, ainda, a epidemia em curso do vírus da influenza A, subtipo H3N2, que pode levar a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em pessoas do grupo de alto risco, condição que poderá sobrecarregar as unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro.

A recomendação do Comitê se baseou na 66ª atualização do Mapa de Risco da Covid-19, divulgada na sexta-feira (28) pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que indica sete das nove regiões do estado em bandeira laranja, ou seja, risco moderado, de transmissão da doença. As outras duas regiões apresentam bandeira vermelha, isto é, risco alto. Foram analisados os dados referentes à terceira semana epidemiológica do ano (de 16 a 22/01), em comparação com os dados da primeira semana (de 02 a 08/01). 

66ª atualização do Mapa de Risco da Covid-19 do Governo do Estado do Rio de Janeiro – Semana 03 (16 a 22/01/2022)

Fonte: Divulgação/Governo do RJ

Seguem válidas as mesmas determinações da Portaria nº 37, publicada em 12 de janeiro de 2022: que as diretorias sistêmicas e das Uneds organizem o funcionamento de seus respectivos setores e unidades de trabalho, restringindo o acesso de pessoas às instalações do Cefet/RJ, mas preservando as atividades essenciais. Em caso de necessidade de acesso às dependências da instituição, devem ser respeitados os protocolos sanitários, além de ser necessário solicitar previamente a autorização à Prefeitura ou à Gerência Administrativa da unidade. A portaria determina, ainda, que, durante o período de suspensão das atividades presenciais, o atendimento ao público será realizado de forma eletrônica pelos e-mails informados no site institucional, e que, para os servidores, o controle de frequência deverá seguir as recomendações da Portaria Cefet/RJ nº 1.003, de 4 de novembro de 2021.

 

Acesse a Portaria Cefet/RJ nº 78, de 31 de janeiro de 2022.

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