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CODIR aprova exigência de comprovação de ciclo vacinal contra a covid-19

Publicado: Quarta, 02 de Março de 2022, 18h43 | Última atualização em Quarta, 02 de Março de 2022, 20h16 | Acessos: 1805

O presidente do Conselho Diretor (CODIR) divulga a Resolução CODIR n° 04/2022, que aprova, de forma excepcional, a exigência de comprovação de ciclo vacinal completo contra a covid-19 até o fim do primeiro semestre letivo de 2022. A regra se aplica a todos os indivíduos acima de doze anos, de acordo com as especificidades do calendário oficial de vacinação do SUS nas regiões onde o Cefet/RJ está presente, para acesso às suas dependências.

Clique aqui para ver a Resolução CODIR n° 04/2022, que traz outras informações importantes.

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