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Cartilha da AGU: novas especificidades das condutas vedadas aos servidores em ano eleitoral

Publicado: Segunda, 07 de Março de 2022, 20h21 | Última atualização em Segunda, 07 de Março de 2022, 20h29 | Acessos: 907

Em consonância ao princípio da publicidade que norteia a Administração Pública, a Direção-Geral do Cefet/RJ recomenda a leitura da cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU), que traz novas especificidades acerca das vedações de condutas dos agentes públicos federais que podem ser consideradas ilícitas em ano eleitoral.

O documento reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem orientar a atuação desses profissionais.

Acesse:

Ofício Circular nº 44/2022/SEIMCOM

Cartilha da AGU com as novas especificidades

Ofício nº 27/PROC/GAB/PFCEFETRJ/PGF/AGU

 

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