Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
O sistema
É um sistema informatizado, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acessado via Internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro. O sistema promove a tramitação eletrônica dos documentos, exigindo, para a aprovação das viagens e pagamento das diárias, a utilização de certificado digital, sob a infraestrutura de chaves públicas ICP – Brasil. O SCDP está vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a integração com os sistemas estruturadores do Governo Federal SIAPE, SIAFI e SIORG.
Documentações e vídeos de apoio do SCDP
Legislação
- Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006 - "Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências."
- Portarias
- MEC – 403, de 23 de abril de 2009 - " Dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem no âmbito do Ministério da Educação, e dá outras providências"
- MEC – 404, de 7 de maio de 2009 - Subdelegação de Competências
- MEC – 403, de 23 de abril de 2009 - " Dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem no âmbito do Ministério da Educação, e dá outras providências"
- Instrução Normativa N° 3 de 11 de fevereiro de 2015 - " Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional."
- Instrução Normativa N° 4 de 11 de julho de 2017 - "Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências."
Formulários
- Observação: Os pedidos para diárias e passagens de viagens nacionais e internacionais deverão ser realizados em formulários próprios, disponíveis em anexo, assim como o relatório de viagem, inclusive em missões com ônus limitado.
Portarias
- PORTARIA 134/2020 (arquivo atualizado em 19/02/2020)
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