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Reconhecimento de Saberes e Competências - TAE´s

Publicado: Quinta, 26 de Março de 2026, 14h24 | Última atualização em Quarta, 08 de Julho de 2026, 23h22 | Acessos: 11720

Publicado o Decreto que regulamenta o RSC-PCCTAE

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) constitui um importante instrumento de valorização dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, ao reconhecer os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.

A instituição do RSC no âmbito da Administração Pública Federal foi formalizada pela Lei nº 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2026, sendo posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 13.048/2026, publicado em 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

No CEFET/RJ, as ações voltadas à implementação do RSC-PCCTAE vêm sendo conduzidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 596/CEFET/RJ, de 26 de março de 2026, que dará continuidade às providências necessárias para viabilizar a implantação do benefício na Instituição.

Com a publicação do Decreto, o Grupo de Trabalho prosseguirá, com a máxima celeridade, na elaboração dos normativos internos, na adoção das providências necessárias à constituição da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE) e na implementação dos procedimentos administrativos indispensáveis à operacionalização do processo de concessão do RSC.

Essas etapas são fundamentais para assegurar que a regulamentação institucional esteja em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026 e com a lei n° 15.367/2026, permitindo a abertura dos requerimentos de forma segura, transparente e em observância às normas vigentes.

Com o objetivo de conferir transparência às ações em andamento, promovidas pelo GT-RSC/CEFET-RJ apresenta-se, a seguir, o cronograma inicial das próximas etapas previstas para a implementação do RSC-PCCTAE no CEFET-RJ:

ATIVIDADE

DATA

Leitura e contribuições à minuta do regulamento

Até 08/07/2026

Elaboração da minuta da portaria da comissão

08/07/2026

Encaminhamento à Direção-Geral

09/07/2026

Publicação do formulário de interesse para participação na comissão

08/07/2026    

Encerramento das inscrições

13/07/2026

Divulgação do resultado preliminar

15/07/2026

Consolidação da minuta da portaria com indicação dos membros

16 e 17/07/2026

 

Solicitamos aos servidores Técnico-Administrativos em Educação que acompanhem o cronograma acima e aguardem a divulgação das instruções e dos normativos institucionais que disciplinarão a abertura dos processos de solicitação do RSC-PCCTAE, bem como dos procedimentos, prazos e demais orientações para apresentação dos requerimentos.

Novas informações serão divulgadas pelos canais oficiais do CEFET/RJ à medida que as etapas de implementação forem concluídas.

 

LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTES:

 

 

ORIENTAÇÕES PARA PESQUISA DE DOCUMENTOS

Considerando a aprovação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação, orientamos que os servidores iniciem a coleta de documentos com base no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. 
 

ONDE CONSULTAR SEUS DOCUMENTOS:

Pesquisa de Portarias: A busca de portarias poderá ser realizada por meio de consulta ao Boletim de Serviço, Boletim de Gestão de Pessoas, ao Sistema SIPPAG e ao site da Imprensa Nacional, conforme detalhado no manual abaixo.

MANUAL DE ACESSO DE CONSULTA DE PORTARIAS - atualizado 25/05/2026

Emissão de Declarações Automáticas: No SOUGOV é possível emitir declarações automáticas de Cargos e Funções - Comissionados, de Dados Funcionais (Vínculo), de Tempo de Serviço e de Tempo de Serviço Averbado, conforme detalhado no manual abaixo.

MANUAL DE ACESSO ÀS DECLARAÇÕES AUTOMÁTICAS DISPONIBILIZADAS VIA SOUGOV - atualizado 08/05/2026

Pesquisa de Documentos Funcionais: A realização de consulta à pasta funcional digitalizada poderá ser feita por meio do acesso ao Assentamento Funcional Digital (AFD), via SOUGOV, conforme detalhado no manual abaixo.

 MANUAL DE ACESSO AO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL (AFD) VIA SOUGOV - atualizado 08/05/2026

OBSERVAÇÃO 1: Servidores lotados no Maracanã, cuja pasta funcional não esteja disponível no AFD, deverão abrir chamado para agendamento de consulta à pasta física.

OBSERVAÇÃO 2: Servidores lotados nos demais campi, cuja pasta funcional não esteja disponível no AFD, deverão abrir chamado solicitando a realização de pesquisa na pasta funcional, com a devida descrição do documento desejado.

  

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO E SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CEFET/RJ:

ORIENTAÇÕES AOS SETORES:

OFÍCIO CIRCULAR 2/2026/DGP/CEFET-RJ

ORIENTAÇÕES AOS SETORES RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DE DECLARAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CEFET/RJ (RSC-PCCTAE)

PORTARIA Nº 1411/2025 - REGULAMENTO PRAZOS PROCESSUAIS

ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES:

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES

PASSO A PASSO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE VALIDAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE NO SUAP

OBSERVAÇÃO 1: A solicitação de emissão de “Declaração de Validação de Execução de Atividades – RSC-PCCTAE” deverá ser realizada apenas nos casos em que o servidor não disponha de outro documento institucional apto e suficiente para comprovar a atividade a ser utilizada na instrução do pedido de concessão do RSC-TAE.

OBSERVAÇÃO 2: Esclarecemos que, no caso de atividades desenvolvidas em outras Instituições Federais de Ensino (IFEs) ou em demais órgãos públicos, as respectivas declarações deverão ser solicitadas diretamente às instituições responsáveis, observados os procedimentos por elas adotados.

OBSERVAÇÃO 3: A abertura do processo de “Validação de Execução de Atividade” no SUAP somente estará disponível a partir de 29/05/2026.

OBSERVAÇÃO 4: A comprovação das atividades correlatas ao Requisito V, referentes aos itens 1, 2, 3 e 4 (exercício de substituição), será realizada exclusivamente mediante a apresentação das respectivas portarias de designação e de dispensa do encargo de substituto eventual.

Caso as portarias não informem a FG (Função Gratificada) ou o CD (Cargo de Direção) correspondente ao exercício da substituição eventual, não será necessário abrir processo para emissão de Declaração de Validação de Atividade referente a esses itens. Nessa situação, basta informar expressamente a FG ou a CD correspondente nos memoriais apresentados por ocasião da solicitação do RSC-PCCTAE.

Para auxiliar os servidores na identificação da FG ou CD correspondente, disponibilizamos abaixo as planilhas com a relação dos setores e das respectivas funções:

SETORES E FUNÇÕES - EXTINTOS

SETORES E FUNÇÕES - VIGENTES

 

UTILIZE A CALCULADORA PARA SIMULAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS E CRITÉRIOS:

CALCULADORA - RSC TAE - NÃO OFICIAL (atualizada conforme o Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026)

ATENÇÃO: A Calculadora de RSC TAE (não oficial) está sendo disponibilizada com o objetivo de auxiliar os servidores na simulação de pontuação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos pelo Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026.

 

 

 

 

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