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Normativas do SUAP – Cefet/RJ

Publicado: Terça, 19 de Março de 2024, 19h35 | Última atualização em Quinta, 04 de Abril de 2024, 11h33 | Acessos: 224

 2022 

  • Portaria CEFET-RJ nº 635, de 4 de julho de 2022 e Regulamento do Processo Eletrônico, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no âmbito do Cefet/RJ

A Portaria institui o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos do Cefet/RJ e aprova o regulamento que define rotinas e procedimentos básicos para o funcionamento do processo eletrônico no Cefet/RJ.

O Regulamento estabelece procedimentos básicos para o funcionamento do Sistema Unificado da Administração Pública (SUAP) no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), como ferramenta tecnológica responsável pela produção e tramitação dos processos administrativos eletrônicos no Órgão.

Portaria nº 635 04/07/22 e Regulamento do Processo Eletrônico - SUAP - Cefet/RJ.pdf

 

 

  • Portaria CEFET-RJ nº 798, de 3 de agosto de 2022 - Instrução Normativa nº 02/2022 - Cadastro de tipos de processos administrativos e modelos de documentos no SUAP

A Portaria aprova as orientações sobre o cadastro de tipos de processos administrativos e modelos de documentos no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), conforme Instrução Normativa nº 02/2022.

A Instrução Normativa nº 2/2022 estabelece procedimentos para otimização, padronização e controle na execução de atividades e rotinas no cadastro de tipos de processos administrativos e modelos de documentos no SUAP.

Portaria nº 798 03/08/2022 e IN nº 02_2022_Cadastro de tipos de processos e documentos SUAP.pdf

  

 

  • Portaria CEFET-RJ nº 799, de 3 de agosto de 2022 - A Instrução Normativa nº 03/2022 - Classificação Arquivística de documentos no SUAP

A Portaria aprova as orientações sobre a Classificação Arquivística de documentos no SUAP, conforme Instrução Normativa nº 03/2022.

Instrução Normativa nº 03/2022 estabelece procedimentos a serem adotados objetivando a otimização, padronização e controle na execução de atividades e rotinas sobre a Classificação Arquivística de documentos no SUAP.

Portaria nº799 03/08/2022 e IN nº 03_2022 Classificação de Documentos Arquivísticos no SUAP.pdf

 

 

  • Portaria CEFET-RJ nº 872, de 15 de agosto de 2022 e Instrução Normativa nº 04/2022 - Sobre o Preenchimento do campo Interessados no SUAP

A Portaria aprova as orientações sobre o preenchimento do campo interessados no SUAP, conforme Instrução Normativa nº 04/2022.

A Instrução Normativa nº 04/2022 estabelece procedimentos a serem adotados para a inserção de “interessados” nos processos eletrônicos do SUAP. 

Portaria nº 872 15/08/2022 e Instrução Normativa n 04_2022 - Preenchimento do Campo Interessados no SUAP.pdf
ATENÇÃO! A Portaria nº 872 [que aprova a Instrução Normativa nº 04 de 2022] foi RETIFICADA pela Portaria CEFET-RJ nº 896, de 20 de julho de 2023.

 

 

  • Portaria CEFET-RJ nº 1.012, de 22 de setembro de 2022 e Instrução Normativa nº 05 de 2022 - Documentos Avulsos no SUAP.  

A Portaria republica as orientações sobre os documentos avulsos no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) – Instrução Normativa nº 05/2022.

A Instrução Normativa nº 05/2022 estabelece diretrizes e traz orientações acerca da produção de documentos avulsos no SUAP.

Portaria nº 1012 22/09/2022 _e Instrução Normativa nº 05_2022 Documentos Avulsos

 

 2023 

  • Portaria CEFET-RJ nº 896, de 20 de julho de 2023 (De retificação)

A Portaria nº 896 retifica a Portaria CEFET-RJ nº 872, de 15 de agosto de 2022, que aprovou orientações sobre o preenchimento do campo interessados no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), conforme Instrução Normativa nº 04/2022.

 Portaria nº 896 20/07/2023 - Retifica a IN nº 04/2022.pdf

 

 

  • Instrução Normativa CEFET-RJ nº 5, de 24 de novembro de 2023 - Permissão para Usuários externos assinarem documentos no SUAP

A instrução Normativa define os procedimentos para concessão de permissão para usuários externos assinarem documentos produzidos no SUAP.

 
 
Observação: 

As Instruções Normativas CEFET-RJ nº 1, de 20 de julho de 2023 e nº 3, de 27 de julho de 2023 que tratavam sobre os Usuários Externos foram substituídas pela  Instrução Normativa nº 05-2023 .

De igual modo, o FORMULÁRIO DE CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS NO SUAP PARA FINS DE ASSINATURA EM DOCUMENTO ELETRÔNICO foi remodelado e substituído pelo  Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.docx .

 

 

  • Instrução Normativa CEFET-RJ nº 6, de 22 de dezembro de 2023 - Adesão e estabelecimento de rotinas para a utilização do Tramita.GOV.BR (Enviar e receber processos de órgãos externos)

A Instrução Normativa nº 6, de 22 de dezembro de 2023 estabelece rotinas e procedimentos no que tange à utilização do Tramita.GOV.BR, que possibilita a integração dos processos eletrônicos entre o Cefet/RJ e outros órgãos de outros poderes e entes federativos, proporcionando a diminuição de custos, aumentando a agilidade e as garantias de integridade e autenticidade nos trâmites documentais entre as instituições.

 Instrução Normativa nº 06-2023 Tramita GOV.br.pdf

 

 

 

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