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O que é a comissão permanente de avaliação de documentos - CPAD?

Publicado: Segunda, 16 de Novembro de 2020, 23h12 | Última atualização em Terça, 08 de Fevereiro de 2022, 15h33 | Acessos: 1753

O que é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)?

O decreto nº 2.182 de 20 de março de 1997 determinou que deveriam ser constituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Já o decreto 10.148 de 02 de dezembro de 2019, embora tenha trazido mudanças em relação a CPAD, e ao processo de eliminação, manteve a finalidade da comissão (Art. 9º - caput): “orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final*, nos termos da legislação vigente [...]”.

[*Observação: Quanto à "destinação final", o decreto refere-se a eliminação ou a guarda permanente dos documentos. ]

Portanto, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Cefet-RJ tem um importante papel a cumprir. Avaliar e selecionar a documentação, reconhecer seus prazos de guarda e conduzir o processo de eliminação, quando for indicado, seguindo as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades Meio e Fim da esfera federal. Após a análise e autorização da CPAD, a lista de eliminação é submetida à Direção da escola /Conselho Diretor, para que o processo seja validado e possa finalizar de forma correta, como determina a lei.

Lembramos que jogar fora documentos públicos sem que estes passem por um processo de avaliação baseada em critérios legais, é crime. Para saber mais sobre os procedimentos de eliminação ver CPAD e eliminação de documentos.

 Veja o Art. 305 do Decreto- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal:  

Supressão de documento

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.  

BRASIL. Decreto- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.Código Penal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: Dez 2020.

  

Ainda de acordo com o art. 9º do decreto 10.148/2019, a CPAD tem as seguintes competências, : 

I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
III - orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e
V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade.
Parágrafo único. As Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos serão instituídas por ato dos titulares dos órgãos ou das entidades.

 

 Para maiores informações ou em caso de esclarecimentos, entre em contato com o Arquivo Geral do Cefet/RJ.

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