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Normas e Documentos Internos

Publicado: Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 19h53 | Última atualização em Terça, 29 de Novembro de 2022, 19h15 | Acessos: 2868

DOCUMENTOS INTERNOS E LEGISLAÇÃO

LEIS

 

DECRETOS

 

REPOSITÓRIO DA CGU

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA CGU

 

NOTAS TÉCNICAS DA CGU

  • Nota Técnica nº 324/2020/CGUNE/CRG
    • Consulta sobre a possibilidade de acesso ao Coordenador da Corregedoria e ao Superintendente às unidades CPAD's no Sistema Eletrônico de Informações – SEI durante o andamento de procedimentos disciplinares.
  • Nota Técnica nº1439/2020/CGUNE/CRG – https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45917
    • Trata da aplicação da prescrição em perspectiva no processo administrativo disciplinar, concluindo que: 
      a)    Restando prescrita a sanção disciplinar antes da instauração do processo disciplinar, portanto, restando fulminada a aplicação da sanção disciplinar, poderá a autoridade instauradora deixar de deflagrar o apuratório, nos termos do Enunciado CGU nº 4 e com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
      b)    Caso a prescrição seja verificada no curso da instrução probatória, caberá a comissão processante relatar a situação, podendo a autoridade instauradora decidir pelo arquivamento do processo. 
      c)    Verificada a prescrição da sanção disciplinar ao final da fase instrutória, já realizado grande parte do dispêndio de recursos humanos e materiais, não justifica a adoção de qualquer outra medida que não seja a conclusão regular do processo disciplinar, com a conclusão das fases de inquérito administrativo e julgamento.
  • Nota Técnica nº 1275/2020/CGUNE/CRG– https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45693
    • Respondeu questionamento do ECT, concluindo que: 
      a)    o ente privado se defende dos fatos e não da capitulação legal apresentada, razão pela qual eventual equívoco na  fundamentação legal, desde que não cause prejuízo à defesa, não impõe o refazimento ou retificação do Relatório Final;
      b)    o refazimento ou retificação do Relatório Final impõe a designação de comissão processante.
  • Nota Técnica nº 1188/2020/CGUNE/CRG– https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45692
    • Entende pela aplicação do art. 137 (caput e parágrafo único) em relação às penalidades de cassação de aposentadoria e de disponibilidade, pela identificação de ambas com a penalidade de demissão em seu sentido lato, a qual está expressamente prevista no conteúdo do artigo supramencionado.
  • Nota Técnica nº 1085/2020/CGUNE/CRG– https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45550 
    • Analisa as consequências da apuração de fatos independentes, não conexos, em um mesmo processo administrativo disciplinar.
  • Nota Técnica  nº 1556/2020/CGUNE/CRG https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/46016 
    • Trata de manifestação interpretativa quanto ao alcance e conteúdo dos arts. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online. 
  • Nota Técnica  nº 2638/2019/CGUNE/CRG https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/44789/11/Nota_Tecnica_2638_2019.pdf
    • Trata a presente Nota Técnica de estudo sobre a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo disciplinar quanto à produção da prova testemunhal, tendo em vista a existência de lacuna na Lei nº 8.112/1990. - Quantitativo de testemunhas

 

ENUNCIADOS

  • Enunciado n. 25, de 22 de março de 2019 - REINCIDÊNCIA - Infrações disciplinares
  • Enunciado n. 21, de 26 de fevereiro de 2018 - AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA SEM NOVA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. "A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa".
  • Enunciado n. 22, de 26 de fevereiro de 2018 PRESUNÇÃO RELATIVA DE ANIMUS ABANDONANDI. "As ausências injustificadas por mais de trinta dias consecutivos geram presunção relativa da intenção de abandonar o cargo".
  • Enunciado n. 20, de 26 de fevereiro de 2018 ADMISSIBILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS ENTRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. "O compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos é admitido, independentemente de apurarem fatos imputados a pessoa física ou a pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça".
  • Enunciado n. 19, de 10 de outubro de 2017 DIREITO DE ACESSO INTEGRAL AO PROCEDIMENTO CORRECIONAL POR TODOS OS ACUSADOS. "Havendo conexão a justificar a instauração de procedimento correcional com mais de um acusado, a todos eles será garantido o acesso integral aos documentos autuados."
  • Enunciado n. 16, de 11 de setembro de 2017 IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO CORRECIONAL. "A atuação de membro da comissão em outro procedimento correcional, em curso ou encerrado, a respeito de fato distinto envolvendo o mesmo acusado ou investigado, por si só, não compromete sua imparcialidade."
  • Enunciado n. 14, de 31 de maio de 2016 RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES "Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas."
  • Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016 ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".
  • Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015 CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato".
  • Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015 VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".
  • Enunciado n. 4, de 4 de maio de 2011 PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO. A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
  • Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional.

 BASE DE CONHECIMENTO DA CGU

CGU

1) Coleção Capacitações Internas – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/7983 : contém os materiais utilizados nas capacitações promovidas pela CRG.

2) Coleção Instruções e Orientações Normativas – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33281 : contém as Instruções Normativas editadas pela CRG.

3) Coleção Entendimentos CGU - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/7409 : contém as Notas Técnicas e Notas Informativas produzidas na CRG.

4) Coleção Portarias Normativas – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33284 : como o próprio título já diz, contém as portaria normativas da área correcional, como: (i) a Portaria nº 4.097/2019, que orienta sobre o juízo de admissibilidade nos casos de reconhecimento de dívidas sem cobertura contratual; (ii) a Portaria nº 3972/2019, que aprovou o regulamento do I Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias, entre outras.

5) Coleção Manuais da CGU – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/1803 : contém os Manuais da CRG, a exemplo do Manual de PAR, Manual de Estatais, Manuais Práticos, etc.

6) Coleção Comissão de Coordenação de Correição (CCC) - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44183 : contém os documentos relacionados à CCC, como Enunciados e Atas das reuniões.

 

DOCUMENTOS INTERNOS AO CEFET/RJ

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