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Capacitação Docente

Publicado: Sexta, 27 de Novembro de 2020, 18h54 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h04 | Acessos: 3614

Políticas, Normas e Procedimentos relacionados à Capacitação de Docentes

 

  • Lista de inscrições recebidas: acesse
  • Homologação das Incrições (após recursos): acesse
  • Resultado Análise Preliminar: acesse
  • Análise DICAP (em 09/02/2024): acesse

 

  • Informações Gerais e Perguntas Frequentes

Este é o primeiro edital de Capacitação Docente do Cefet/RJ, que marca o processo de transição do modelo de PCDCA (Plano de Capacitação Docente dos Colegiados Acadêmicos) para o modelo de seleção e classificação através de edital. Esta mudança implicou o planejamento e revisão de todos os processos de trabalho nele envolvidos, a criação/adaptação de modelos de documentos ao novo fluxo e ao SUAP, levantamento de dados e cálculos sobre o quadro de servidores, além de discussão e aprovação, na Comissão Gestora de Capacitação Docente e nos Conselhos Institucionais, do Regulamento de Capacitação Docente, que ampara este modelo.

Pelo fato de que as primeiras etapas não poderiam ser realizadas no período de férias docentes, foi necessário programar um prazo curto para que pudessem ser realizadas. Os próximos editais terão prazos mais confortáveis nas primeiras etapas. Estão planejados 3 editais anuais, para contemplar afastamentos em cada quadrimestre do ano. O próximo está previsto para publicação em fevereiro, para afastamentos com início entre 04/05 e 31/08/24.

Orientamos aos docentes interessados que aguardem a publicação deste segundo edital, acrescentando que, como os critérios de seleção são os mesmos, há a oportunidade de já iniciar a preparação da documentação pertinente.

A pontuação da RAD deve se referir à produção docente de quais anos?

A pontuação deve contemplar até o ano de 2023; portanto, 2 (dois) anos refere-se à produção de 2022 e 2023 e 3 anos refere-se à produção de 2021, 2022 e 2023.

Quem deve assinar o PECD (Plano de Estudos para Capacitação Docente)?

O docente deve assinar o PECD, que é a proposta apresentada ao Colegiado para sua capacitação.

Quem deve autorizar o PECD? Onde encontrar os modelos de documentos de autorização no SUAP?

A Coordenação do curso deve autorizar o PECD preenchendo e assinando o documento Autorização para Afastamento para Capacitação Docente (longo prazo) - Colegiado no SUAP (no campo Tipo de Documento, selecionar Autorização; e no campo Modelo, selecionar Autorização para Afastamento para Capacitação Docente (longo prazo) - Colegiado).

Na eventualidade de ausência simultânea do(a) Coordenador(a) e do(a) seu(ua) substituto(a) eventual, a Coordenação deve antecipar a autorização no processo administrativo do(a) docente. 

Como será o fluxo de autorizações e tramitação do processo administrativo?

O fluxo do processo está representado na imagem abaixo. A tramitação do processo no SUAP para as autorizações parciais deve ser feita diretamente para as instâncias de autorização, sem passagem pela DICAP. Após as autorizações, DIREN ou DIPPG encaminham o processo para análise da DICAP.

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