Remoção
DEFINIÇÃO
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).
Entende-se por modalidades de Remoção: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - De ofício, no interesse da Administração;
II - A pedido, a critério da Administração;
III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;
Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.
Ofício-Circular Nº 22/17-MP.
ROTINA PROCESSUAL
DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Caso parta da unidade de destino o interesse em receber servidor de outra unidade, a Chefia da futura unidade do servidor deverá entrar em acordo com a unidade de origem do servidor e com o próprio servidor. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Caso parta da unidade de origem o interesse em disponibilizar o servidor para outra unidade, a Chefia da unidade de origem do servidor deverá comunicar ao servidor de sua intenção. O servidor poderá buscar outra unidade e verificar o interesse da mesma em recebê-lo. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Em ambos os casos, competirá à DIMOV coletar a assinatura da Direção-Geral.
Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
CHEFIA REQUERENTE |
Solicita o Requerimento Geral à DIMOV, preenche-o e anexa a ele o formulário de remoção preenchido conforme as orientações acima. |
2
|
DIMOV |
Recebe a documentação do PASSO 1, solicita abertura de processo ao PROTOCOLO GERAL, analisa a documentação. Estando tudo correto, solicita a assinatura do Diretor-geral. |
3 |
DIREÇÃO-GERAL |
Assina o formulário de remoção e o devolve à DIMOV. |
4 |
DIMOV |
Elabora a portaria de remoção e o respectivo lançamento nos sistemas, e finaliza o processo, dando ciência ao interessado. |
A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
O servidor deverá articular-se com sua chefia, caso tenha interesse em ser removido para outra unidade, e com a chefia da sua futura unidade de exercício. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio transporte e verificar questões atinentes à insalubridade, se aplicável.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação abaixo deverá ser entregue, pelo Sistema de Chamados, à Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento (DIMOV).
- Requerimento geral
- Formulário de remoção
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
SERVIDOR |
Solicita o Requerimento Geral à DIMOV, preenche-o e anexa a ele o formulário de remoção preenchido conforme as orientações acima. |
2
|
DIMOV |
Recebe a documentação do PASSO 1, solicita abertura de processo ao PROTOCOLO GERAL, analisa a documentação. Estando tudo correto, solicita a assinatura do Diretor-geral. |
3 |
DIREÇÃO-GERAL |
Assina o formulário de remoção e o devolve à DIMOV. |
4 |
DIMOV |
Elabora a portaria de remoção e o respectivo lançamento nos sistemas, e finaliza o processo, dando ciência ao interessado. |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
O servidor removido deverá apresentar-se à nova chefia apenas na data de publicação da sua portaria de remoção no Boletim de Gestão de Pessoas, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 18 da Lei nº 9.527/1997:
Art. 18 O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- 1ºNa hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput."
Redes Sociais